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DOC. 153.9805.0018.8500

TJRS. Seguridade social. Direito público. Mandado de injunção. Denegação. Funcionário público. Aposentadoria especial. Atividade exercida. Risco. Concessão. Requisitos. Regulamentação. Necessidade. União. Competência. Lei complementar federal. Promulgação. Falta. Estado. Regulamentação. Impedimento. Constitucional. Mandado de injunção. Preliminares. Rejeição daquelas de incompetência, inadequação do procedimento, impossibilidade jurídica do pedido e nulidade da citação, examinada conjuntamente com o mérito a de ilegitimidade passiva.

«Dirigido o mandado de injunção quanto à Sr.ª Governadora do Estado, a competência para apreciá-lo é do Tribunal de Justiça (CE, art. 95, XII, «b»/89), ainda que seja para reconhecer sua ilegitimidade passiva. Definindo-se a pretendida declaração à aposentadoria especial como evidente componente da causa de pedir, nenhuma inadequação pode ser vislumbrada no manejo do writ, onde nada mais se pretende senão à obtenção da ordem de jubilação do impetrante. A mora na expedição da lei complementar federal, leva a que se arrede a condicionante do regramento da aposentadoria especial, constante dos dizeres do art. 5º, parágrafo único, Lei 9.717/98. Ante seu atrelamento com o mérito, fica relegada para exame conjunto a prefacial da ilegitimidade passiva.»

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