208 - TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Bem móvel. Alegada descaracterização do contrato em face da cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG). Desacolhimento. À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 293), a reintegratória pode ser manuseada pelo credor em negócio de arrendamento mercantil, em que há antecipação do VRG. Tratando-se, porém, de relação de consumo, tem o consumidor o direito de reaver os valores do VRG que pagou antecipado, posto que tais valores integram o valor do bem, já em mãos do credor e não são prestações típicas do «leasing». Inexistência, no entanto, de prejudicialidade ao recorrente. Recurso improvido.
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