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DOC. 135.7073.7003.0200

STJ. Tributário. Iss. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para efetuar a cobrança do tributo. Alteração da orientação da Primeira Seção/STJ. Matéria analisada em recurso repetitivo (REsp 1.060.210/sc). Sujeito ativo da relação tributária na vigência do dl 406/68: município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03: lugar da prestação do serviço. Súmula 7/STJ.

«1. A discussão acerca da competência para a realização da cobrança do ISS incidente sobre operações de leasing financeiro foi dirimida pela Primeira Seção, em 28.11.2012, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.060.210/SC.

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