238 - TJSP. Direito processual civil. Apelação. Embargos à execução. Alegado excesso de execução. Ausência de demonstração concreta. Desnecessidade de prova pericial. Recurso não provido.
I. Caso em exame
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, sob o fundamento de que o embargante não demonstrou o alegado excesso de execução ou ofensa a liquidez, certeza e exigíbilidade.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em saber se há excesso de execução e se a realização de prova pericial contábil é necessária para o deslinde do caso.
III. Razões de decidir
3. O embargante não nega a relação jurídica nem a inadimplência, limitando-se a alegar genericamente a existência de excesso de execução, sem apresentar elementos concretos, cálculos ou documentos que comprovem suas alegações.
4. O contrato firmado entre as partes e a planilha de cálculo juntada na execução demonstram a evolução do débito, sendo suficiente a simples verificação aritmética, sem necessidade de prova pericial contábil.
5. O príncipio da força obrigatória dos contratos («pacta sunt servanda») rege a relação entre as partes, não cabendo ao devedor questionar obrigação livremente assumida sem apresentação de elementos concretos.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não provido.
Tese de julgamento: «A alegação genérica de excesso de execução, desacompanhada de demonstração concreta e sem impugnação específica dos cálculos apresentados pelo exequente, não justifica a produção de prova pericial contábil e a procedência dos embargos"
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II; 917, § 2º, I; 783; 784, I.
Jurisprudência relevante citada: STF Plenário. RE 4Acórdão/STF, Rel. orig. Min. Gilmar Mendes, Red. p/ acórdão Min. Cármen Lúcia, j. em 08/03/2016
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