232 - TJRJ. Ação de conhecimento. Relação de consumo. Pedido de condenação à obrigação de realizar as obras necessárias na unidade dos autores quanto aos vícios encontrados no imóvel, bem como nas áreas comuns para que sejam corrigidos os erros estruturais e, ainda, a obrigação de construir uma cisterna; condenação ao pagamento de multa pelo descumprimento contratual; à indenização pelo valor assumido do bem junto à Caixa Econômica Federal; danos materiais e dano moral, em relação aos dois réus (construtora e ex-sócio da construtora). Sentença de parcial procedência, condenando «a ré» a realizar a reparação das fissuras; promover as obras necessárias para cessar as infiltrações; a realizar o reparo integral do porão do prédio, além do desnível registrado no estacionamento. Inconformismo dos réus, requerendo a reforma da sentença. Apelo dos autores, de forma adesiva, requerendo a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de dano moral. Sentença omissa, que não possui fundamentação em relação ao 2º réu (ex-sócio da 1ª ré), que é nula. Violação ao disposto nos arts. 11 e 489, § 1º, IV do CPC. Evidente ausência de apreciação de todos os pedidos contidos na exordial, caracterizando-se sentença citra petita. Apreciação neste recurso da matéria não efetivamente analisada e decidida em primeiro grau ensejaria clara supressão de instância. Anulação por error in procedendo. Inaplicável nesta Instância Revisora, a Teoria da Causa madura, para que não se configure supressão de instância. Aplicação do verbete 168 do TJRJ. ANULAÇÃO DO JULGADO, DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)