TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO RECONHECIDA. CONTRATO APRESENTADO. ASSINATURA IMPUGNADA PELA AUTORA. PROVA DA AUTENTICIDADE. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALHA DO SERVIÇO NÃO AFASTADA.. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. FATO SEM DESDOBRAMENTOS GRAVOSOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenizatória. Parte que foi sócia de empresa e, ao tentar dar baixa no CNPJ, descobriu a existência de conta corrente e cartão de crédito, jamais contratados com o réu. 2. Impugnada a assinatura lançada no documento apresentado com a contestação. Na hipótese, caberia ao réu o ônus de demonstrar a autenticidade da firma lançada (Tema Repetitivo 1.061). 3. O fornecedor não se desincumbiu do encargo que lhe atribuíam os arts. 373, II do CPC e 14, §3º, do CDC. Não afastada a falha do serviço. 5. Fraude. Fortuito interno que não exclui o dever de indenizar. 6. Dano moral não caracterizado. Ausência de desdobramentos de maior repercussão. Não demonstrados recebimento de cobranças vexatórias, ameaça de negativação, dispêndio de valores, mácula à imagem ou ao bom nome da parte. 7. Provimento parcial do recurso quanto ao ponto.
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