- Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao de sua publicação, revogados a Lei 3.841, de 15/12/60, o Decreto-lei 367, de 19/12/68, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14/07/75; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Armando Falcão - Geraldo Azevedo Henning - Sylvio Frota - Antônio Francisco Azeredo da Silveira - Mário Henrique Simonsen - Dyrceu Araújo Nogueira - Alysson Paulinelli - Ney Braga - Arnaldo Prieto - Paulo Sobral Ribeiro Gonçalves - Paulo de Almeida Machado - Severo Fagundes Gomes - Shigeaki Ueki - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - Euclides Quandt de Oliveira - Hugo de Andrade Abreu - Gilberto Monteiro Pessôa - João Baptista de Oliveira Figueiredo - Antônio Jorge Correa - L.G. do Nascimento e Silva
STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/2015, CPC, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa ao Decreto-lei 4.073/1942, art. 67 e Decreto-lei 4.073/1942, art. 69; Lei 3.552/1959, art. 36; Decreto-lei 8.590/1946, art. 2º, Decreto-lei 8.590/1946, art. 3º e Decreto-lei 8.590/1946, art. 5º; Lei 4.024/1961, art. 120; Lei 6.226/1975, art. 10 e Lei 6.864/1980, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211//STJ. Reconhecimento de tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Acórdão fundamentado na Lei estadual 1.248/1987 e no contexto fático-probatório dos autos. Alteração do julgado. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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