TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. FILHO QUE ESTÁ MATRICULADO EM CURSO PRÉ-VESTIBULAR. ATIVIDADE LABORATIVA COMO APRENDIZ. CONTRATO TEMPORÁRIO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES PATERNA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NO PATAMAR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrado que o filho, embora tenha atingido a maioridade, estuda e não tem condições de prover a própria subsistência sem o auxílio financeiro do genitor, persiste a obrigação alimentar decorrente do vínculo de parentesco, a qual deve ser mantida no mesmo patamar, pois não demonstrada a alteração da possibilidade paterna.
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