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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 506.9203.7568.4939

151 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMPRESA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE (UBER) - CONDUTA DE MOTORISTA CADASTRADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA.

A empresa responsável por aplicativo de transporte de passageiros integra a cadeia de consumo, o que atrai sua responsabilidade objetiva. VÍTIMA QUE NÃO CONTRATOU SERVIÇOS PELO APLICATIVO - CONSUMIDOR BYSTANDER. O fato de a vítima se tratar de terceiro não contratante de serviço de transporte pela plataforma da empresa correquerida em tese não afasta a responsabilidade desta, por se tratar de consumidor equiparado (bystander) nos termos do CDC, art. 17. Hipótese dos autos que, contudo, ... ()

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Doc. 888.8550.3894.6726

152 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TESTE DE BAFÔMETRO. RECUSA. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 277, §3º, DO CTB.

Pretensão da impetrante à anulação do auto de infração, por ter se recusado a realizar o teste de bafômetro e não constar da autuação qualquer sinal de embriaguez. Ordem denegada na origem. Ausência, no caso em exame, de elementos de convicção aptos a afastar a presunção de legalidade, veracidade e legitimidade do ato administrativo. Recusa à submissão do teste de etilômetro, exames clínicos e outros procedimentos fornecimentos pela autoridade que enseja a aplicação da penal... ()

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Doc. 658.5983.4610.2289

153 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TESTE DE BAFÔMETRO. RECUSA QUE ENSEJA A INFRAÇÃO. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 277, §3º, DO CTB.

Pretensão da impetrante à anulação do auto de infração, por ter se recusado a realizar o teste de bafômetro. Ordem denegada na origem. Ausência de elementos de convicção aptos a afastar a presunção de legalidade, veracidade e legitimidade do ato administrativo. Impetrante que nem sequer carreou aos autos o auto de infração, carecendo o mandado de segurança de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória, insuscetível de ser realizada em mandado de segurança, par... ()

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Doc. 192.8424.0000.0700

154 - STJ. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.

«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa perm... ()

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Doc. 492.8651.0877.8297

155 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.

Comprovada a alienação ao condutor do veículo objeto de alienação fiduciária entre o antigo proprietário e instituição financeira previamente à data do acidente, mediante apresentação de contrato de compra e venda entre as partes e comprovante de pagamento realizado na cidade do comprador, transferindo-se a propriedade pela tradição, ainda que não regularizada a documentação. BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. O boletim de ocorrência no qual consta que o condut... ()

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Doc. 989.8482.9902.6626

156 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.

Sentença de parcial procedência, condenando os réus ao pagamento de danos morais e estéticos. Insurgência da demandada: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não acolhimento. Desnecessária a produção de prova oral, controvérsia solucionada com base nos elementos já constantes nos autos. MÉRITO: AUSÊNCIA DE CULPA. Não acolhimento. A empresa ré não comprovou a alegada falta de responsabilidade, pois as provas demonstram que a motocicleta trafegava em velocidade compatível e que ... ()

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Doc. 145.5899.6677.4567

157 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR MENOR DE IDADE SEM HABILITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GENITORES E DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER O PEDIDO (CPC, art. 99, CAPUT). SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. A autora alega que seu veículo foi atingido por automóvel conduzido por menor de idade não habilitado, sendo o acidente causado pela imprudência deste. Pleiteia a reforma da sentença para que os réus sejam condenados ao pagamento da indenização postulada na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste ... ()

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Doc. 974.4714.0182.5014

158 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. FUMAÇA NA RODOVIA.

Ação ajuizada por viúva de vítima fatal de acidente ocorrido na Rodovia Washington Luís (SP-310), e por seu filho, sobrevivente com sequelas graves, que ocasionaram sua invalidez permanente. Local com baixa visibilidade, por fumaça de incêndio nos arredores da rodovia. Indenização por danos morais, materiais, estéticos e custeio de tratamento. Responsabilidade civil do Estado (CF/88, art. 37, § 6º). Falha na prestação de serviço e nexo causal comprovados. Omissão da concessionár... ()

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Doc. 765.6884.3234.5730

159 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANOS MATERIAIS (DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES). DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. -

Ação ajuizada pelo autor, objetivando indenização por danos materiais, na modalidade danos emergentes e lucros cessantes, bem como indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de acidente de trânsito. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Aplicação da teoria da asserção, que defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que a autora afirma na petição inicial, subordinadas ao exame da possibil... ()

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Doc. 244.5220.5552.0131

160 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA À REALIZAÇÃO DE TESTE DE ETILÔMETRO. INDICADA NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.

Apelo tirado contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração de multa e do respectivo procedimento administrativo que imputou ao impetrante a penalidade de suspensão do direito de dirigir. 1.Demonstração documental de que as notificações quanto à instauração do processo administrativo foram regularmente expedidas pelo Detran para o endereço cadastrado do impetrante, com lista de postagem junto aos correios. Inexistência de violação ao contradit... ()

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Doc. 872.3526.9630.5243

161 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHO NOTURNO Delimitação do acórdão recorrido: Inicialmente, cumpre salientar que a parte reclamante, nas razões do recurso de revista, pleiteia pagamento de horas extras, considerando redução da jornada noturna, em razão da presunção de veracidade dos horários indicados na inicial (aplicação da Súmula 338/TST, I). No caso, depreende-se da sentença, transcrita no acórdão do TRT, que foi reconhecida a veracidade da jornada indicada na inicial, concluindo-se a partir desta que houve respeito à jornada constitucional, considerando a redução da hora noturna, nos seguintes termos: « Impõe-se o reconhecimento da veracidade da carga horária de trabalho lançada na exordial, em todos os seus termos . É que a empresa deixou de apresentar os cartões de ponto do reclamante. Com isso, trouxe para si o ônus de comprovar que a jornada lançada na inaugural não é a correta, ônus do qual não se desincumbiu. (...) Contudo, a jornada descrita pelo autor na inicial, qual seja, de segunda a sábado, no horário de 22h40min às 06h20min, com uma hora de intervalo, até 11/03/2018; e, a partir de 12/03/2018, de segunda a sábado, no horário de 14h40min às 22h50min também com 01 hora de intervalo; não autoriza o deferimento de horas extras. É que o horário de trabalho descrito na exordial já respeita a jornada constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais, inclusive com a redução da hora noturna « (fl. 265). O Regional, por sua vez, manteve o reconhecimento da jornada descrita na inicial, ressaltando que «quanto à hora extra em face da hora noturna reduzida, nada a reformar, tendo em vista que é uma ficção legal, que visa melhor remunerar o trabalhador que se submete a tal turno por ser mais prejudicial, contudo não lhe confere direito ao cumprimento de uma jornada reduzida de 7 horas, tal como quer fazer crer o obreiro» (fl. 265). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, a parte indicou, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: «Por fim, em relação à diferença de adicional noturno, o reclamante não impugna os contracheques carreados aos autos, além de deixar de apresentar, oportunamente, por meio de demonstrativo contábil referente à integralidade do pacto laboral, ser credor de possíveis diferenças de adicional noturno, ônus que lhe competia» e indicou contrariedade à Súmula 60/TST, II . 2 - Conforme se depreende do trecho do acórdão do Regional transcrito nas razões do recurso de revista, a parte não demonstrou que foi adotada tese em relação à prorrogação da jornada noturna, matéria abordada no item II da Súmula 60/TST. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO S UMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 212.2643.3005.4100

162 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado negou provimento ao Agravo Interno nestes termos: «A irresignação não merece prosperar. O acórdão recorrido consignou: Segundo se depreende, o autor, instado a realizar o teste de alcoolemia por etilômetro, recusou-se. É fato incontroverso, outrossim, que o apelado «não apresentava sinal de alteração da capacidade psicomotora», conforme atesta o auto de infração, lavrado pelo próprio réu (f. 30). Ainda assim, a multa lavrada com base no CTB, art. 165, f... ()

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Doc. 917.9818.1369.0137

163 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E DO CONDUTOR. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DA COMPENSAÇÃO EM OBSERVÂNCIA À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E À EFICÁCIA DA DECISÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

A causa. Ação indenizatória ajuizada em razão do falecimento do filho dos autores, em acidente de trânsito ocorrido em 27/09/2018. Alegação de que o acidente foi causado por culpa exclusiva do condutor, que dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool, requerendo compensação por danos morais e pensionamento. 2. Decisão anterior. A sentença de primeiro grau reconheceu a responsabilidade do condutor e dos proprietários do veículo, condenando-os solidariamente ao pagamento de i... ()

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Doc. 155.4724.2003.3183

164 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE GENITOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

1.Recurso de apelação e recurso adesivo apresentados contra sentença que, nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais, condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, além de pensão mensal à autora, desde a data do falecimento de seu genitor. A correção monetária foi determinada conforme os índices da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, poste... ()

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Doc. 359.3153.1646.3515

165 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL. PRONÚNCIA. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. DELITOS CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO INDEFERIDA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Tratando-se de recursos que se rebelam contra a mesma sentença de pronúncia, por economia processual e a fim de evitar contradições na apreciação e análise das provas produzidas, serão julgados conjuntamente os Recursos em Sentido Estrito ofertados pela Defesa de DIEGO ( 5051360-91.2023.8.21.0010), DANIEL JOSÉ ( 5054263-02.2023.8.21.0010), JEAN CARLOS ( 5059481-11.2023.8.21.0010), e a apelação criminal interposta pelo réu DIEGO contra o assistente de acusação, DEOMAR (protocolada... ()

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Doc. 372.7799.5349.3034

166 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA ILEGAL. CULPA DA CONDUTORA DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. I. CASO EM EXAME 1.

Ação movida por motociclista envolvido em acidente de trânsito. O autor alegou que a ré interceptou sua trajetória ao sair de um posto de gasolina de forma abrupta, causando a colisão. A requerida, em contestação, sustentou que a culpa pelo acidente foi do próprio autor, que trafegava em alta velocidade e na contramão. A sentença de primeiro grau rejeitou os pedidos de indenizações por falta de provas da culpa da requerida. Apela o autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas que... ()

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Doc. 460.9971.2387.5499

167 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificação e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificação e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. sentença, notadamente com a juntada dos documentos de fls. 54-59 - Desnecessidade de expedição de carta com AR - Incidência do disposto no art. 123, II, e art. 282, §1º, do CTB - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, melhor analisando a questão, passo a entender que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações ou no curso dos processos administrativo, e não o fez, não demonstrando claramente o porquê, considerando-se que recebeu as notificações; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020)» «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração.» V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade judicial deferida à parte recorrente, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. 810.8890.2520.9331

168 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE: 1) ILICITUDE DA PROVA POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM; 2) FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU QUE O INCREMENTO SEJA LIMITADO A 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA; 2) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA OU AINDA QUE O EXASPERO SE DÊ EM 1/6; 3) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA COM REDUÇÃO DA PENA EM 2/3; 4) FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU AINDA APLICAÇÃO DO SURSIS DA PENA; 6) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Restou comprovado que, em 10/06/2022, o recorrente subtraiu o veículo, de propriedade do lesado Fabrício, quando estava estacionado em via pública no bairro de Boa Vista no Município de Italva. O lesado relatou que deixou o carro às 21h40min e, quando retornou ao local, às 02h30min, não mais o encontrou. Por volta das 00:30h, policiais que estavam em patrulhamento na cidade vizinha de Campos dos Goytacazes, avistaram um veículo trafegando em alta velocidade, razão pela qual decidiram ab... ()

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Doc. 564.9331.4723.9870

169 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). CONSUMO ZERADO, INCOMPATÍVEL COM IMÓVEL HABITADO. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO CPC, art. 373, I QUANTO À PERTINÊNCIA DA RECUPERAÇÃO. COBRANÇA DE DÉBITO RECUPERADO INSERIDA EM FATURAS DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DA LEI ESTADUAL 7.990/2018. REFATURAMENTO DEVIDO APENAS PARA RETIRADA DOS VALORES REFERENTES AO TOI. DESCABIDA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE COBRANÇA REALIZADA DE FORMA ABUSIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente ação declaratória c/c indenizatória, reconhecendo a inexistência de débito recuperado por TOI, condenando a ré à devolução em dobro dos valores cobrados, ao refaturamento de contas de março/2020 a maio/2021 e às vencidas até o trânsito em julgado que excedam 273 kWh/mês, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A Ré pleiteia a improcedência dos pe... ()

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Doc. 931.0798.0470.4695

170 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE DE VEÍCULO - ULTRAPASSAGEM EM DESCONFORMIDADE COM O CTB - PRELIMINAR: GRATUIDADE JUDICIÁRIA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - ATO INCOMPATÍVEL - PREFACIAL PREJUDICADA - NULIDADE DA SENTENÇA/REVELIA - REJEITAR, ARGUMENTOS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - DANO MORAL - INTELIGÊNCIA SÚMULA 402 STJ - CONDENAÇÃO DOS RÉUS SOLIDARIAMENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSALIDADE DEMONSTRADO - EVENTO MORTE - PRECEDENTE STJ - ART. 373, I, II DO CPC - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO E DOS DEVERES DE ATENÇÃO E CAUTELA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DE MAIOR PORTE - VERIFICAÇÃO - RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CONTRATO DE SEGURO DO CARRO APÓLICE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA PELA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, §§ 2º E 11 DO STJ) - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO AUTORAL PROVIDO.

O pagamento do preparo recursal representa ato incompatível com o pedido de justiça gratuita. A revelia não induz automaticamente ou obrigatoriamente à procedência do pedido inicial, não eximindo o autor do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, art. 373, I, do mesmo codex. Em caso de acidente de trânsito com vítima fatal, o dano moral é presumido, consistindo na dor e na angústia sofrida por aquele que perde um ente querido de maneira tão trágica. Para a ação do se... ()

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Doc. 210.8150.7275.9326

171 - STJ. Processo civil. Administrativo. Indenização por dano moral. Acidente de trânsito. Alegação de violação do CPC/73, art. 535. Ausência. Nexo de causalidade. Não comprovado. Incidência do CPC, art. 335. Omissão. Não configurada. Entendimento consolidado por jurisprudência do STJ. Pretensão de reexame fático probatório.

I - Na origem trata-se ação ordinária que objetiva perceber indenização por danos morais e materiais em virtude de acidente de trânsito. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - De início, não há a alegada violação do CPC/73, art. 535, porquanto efetivamente enfrentada a questão jurídica posta, qual seja, o direito da recorrente à indenização por danos materiais e morais em razão de acidente veicular envolvendo ônibus da a... ()

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Doc. 997.8462.6065.5803

172 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL. PRONÚNCIA. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. DELITOS CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO INDEFERIDA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Tratando-se de recursos que se rebelam contra a mesma sentença de pronúncia, por economia processual e a fim de evitar contradições na apreciação e análise das provas produzidas, serão julgados conjuntamente os Recursos em Sentido Estrito ofertados pela Defesa de DIEGO ( 5051360-91.2023.8.21.0010), DANIEL JOSÉ ( 5054263-02.2023.8.21.0010), JEAN CARLOS ( 5059481-11.2023.8.21.0010), e a apelação criminal interposta pelo réu DIEGO contra o assistente de acusação, DEOMAR (protocolada... ()

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Doc. 297.2519.6360.8172

173 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL. PRONÚNCIA. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. DELITOS CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO INDEFERIDA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Tratando-se de recursos que se rebelam contra a mesma sentença de pronúncia, por economia processual e a fim de evitar contradições na apreciação e análise das provas produzidas, serão julgados conjuntamente os Recursos em Sentido Estrito ofertados pela Defesa de DIEGO ( 5051360-91.2023.8.21.0010), DANIEL JOSÉ ( 5054263-02.2023.8.21.0010), JEAN CARLOS ( 5059481-11.2023.8.21.0010), e a apelação criminal interposta pelo réu DIEGO contra o assistente de acusação, DEOMAR (protocolada... ()

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Doc. 431.9218.8552.9285

174 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL. PRONÚNCIA. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. DELITOS CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO INDEFERIDA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Tratando-se de recursos que se rebelam contra a mesma sentença de pronúncia, por economia processual e a fim de evitar contradições na apreciação e análise das provas produzidas, serão julgados conjuntamente os Recursos em Sentido Estrito ofertados pela Defesa de DIEGO ( 5051360-91.2023.8.21.0010), DANIEL JOSÉ ( 5054263-02.2023.8.21.0010), JEAN CARLOS ( 5059481-11.2023.8.21.0010), e a apelação criminal interposta pelo réu DIEGO contra o assistente de acusação, DEOMAR (protocolada... ()

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Doc. 337.8177.2181.8115

175 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. CONCEITO DE «ESTABELECIMENTOS» PREVISTO NO CLT, art. 74, § 2º. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.874/2019) . A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista do reclamado por não vislumbrar violação do CLT, art. 74, § 2º ou contrariedade à Súmula 338/TST, I. Ressaltou que a Subseção I de Dissídios Individuais desta Corte fixou o entendimento de que o termo «estabelecimentos», contido no CLT, art. 74, § 2º, não diz respeito ao local de trabalho específico do empregado, mas sim ao empregador como um todo. Discute-se o sentido do termo «estabelecimentos» contido do CLT, art. 74, § 2º, na antiga redação, para fins de obrigação de registro de jornada, hora de entrada e de saída. Não se controverte a questão na aferição do número de empregados para fins de cumprimento da obrigação ali inserida, de modo que não se está a examinar a alteração do CLT, art. 74, § 2º promovida pela 13.874/2019. Esta Corte já firmou o entendimento, por meio do item I da Súmula 338/TST, de que « é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário .». Para se determinar a obrigatoriedade do registro da jornada de trabalho a ensejar a inversão do ônus da prova, prevista no referido verbete, deve ser considerado o número de empregados na empresa e não em determinada agência ou filial. Com efeito, o termo «estabelecimentos» inscrito no CLT, art. 74, § 2º refere-se a empregador, devendo-se considerar, desse modo, o número total de trabalhadores da empresa, e não de cada loja, agência ou filial separadamente. Precedentes. Consta do acórdão regional, devidamente transcrito no acórdão turmário, que a empregadora possui cinco filiais com 22 empregados no total. Assim, a reclamada conta com mais de dez empregados (CLT, art. 74, § 2º com redação anterior), razão pela qual é ônus da demandada a apresentação dos controles de ponto, para fins da aferição da jornada de trabalho do reclamante. A pretensão da parte embargante, fundada em dissenso jurisprudencial, esbarra no óbice do CLT, art. 894, § 2º, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. 526.1952.3445.3150

176 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO SECURITÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PREFERENCIAL. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA. COMPROVADA A CULPA EXCLUSIVA DO PRIMEIRO RÉU, ORA APELANTE, CONDUTOR DO VEÍCULO QUE ULTRAPASSOU A SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de ressarcimento proposta por seguradora visando ao reembolso parcial da indenização paga em decorrência de acidente de trânsito, alegando culpa exclusiva do condutor do veículo adverso, por desrespeito à sinalização de parada obrigatória. Sentença reconheceu a responsabilidade exclusiva do primeiro réu e excluiu o corréu, por ausência de vínculo com o veículo em questão, à época do sinistro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verific... ()

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Doc. 529.8389.3623.8198

177 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Indicação tardia de condutor - Autuação - Veículo locado em nome da autora CAMILA, que pretende a indicação de terceiro condutor (seu sócio) - Sentença monocrática que rejeita o pedido, nesse aspecto - Acerto do r, julgado - Nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Indicação tardia de condutor - Autuação - Veículo locado em nome da autora CAMILA, que pretende a indicação de terceiro condutor (seu sócio) - Sentença monocrática que rejeita o pedido, nesse aspecto - Acerto do r, julgado - Nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, por certo que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário (ou locatário, no caso) deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações ou no curso do processo administrativo, e não o fez, não demonstrando claramente o porquê; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020)» «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração.» V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais).

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Doc. 772.2901.6316.9093

178 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOLO EVENTUAL. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. CASO EM EXAME 1.1.

Recurso interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão do Juízo da 5ª Vara do Júri da Comarca da Capital, que desclassificou a imputação inicialmente atribuída a PABLO NUNES PAL SINGH NAIN para outro delito de competência do juízo comum. Recurso que busca a pronúncia, nos termos da denúncia. 2. DO FATO SUBMETIDO A JULGAMENTO 2.1. Recorrido denunciado pela prática de homicídio qualificado, por dolo eventual, após ter provocado atropelamento que causou a morte da víti... ()

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Doc. 981.8521.4353.0674

179 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Cíveis interpostas contra sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte em «Ação Ordinária de Compensação por Danos Morais e Materiais c/c Pagamento de Pensão», ajuizada por Fernanda Nunes de Araújo Rodrigues e Marco Túlio Nunes Rodrigues, contra Espólio de Milton Felipe Santiago, Milton de Almeida Júnior e Braz Antônio Tavares. A sentença condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenizações por danos materiais no valor de R$38.000,00, pen... ()

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Doc. 210.6300.9125.6570

180 - STJ. habeas corpus. CTB, art. 302, § 3º. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Possibilidade, no caso de crimes culposos. Conduta praticada antes da edição da Lei 14.071/2020. CP, art. 44, I. Jurisdição ordinária que se limitou a indicar circunstâncias inerentes ao tipo penal para considerar a medida não socialmente recomendável. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Paciente condenado pela prática do crime previsto no art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão e 3 (três) meses de suspensão da habilitação. 2 - Como regra, a possibilidade de substituição da pena reclusiva por reprimendas restritivas de direito é legalmente cabível para penas maiores de quatro anos, no caso de crimes culposos, nos termos do art. 44, I, in fine, do CP. 3 - Outrossim, o crime foi praticado pelo Paciente em 13/0... ()

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Doc. 249.1219.0508.0894

181 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INSURGÊNCIA DO RÉU COM RELAÇÃO A SUA CULPA NO EVENTO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA PELAS PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A

presunção de culpa é do condutor que choca seu veículo na traseira de outro, ou seja, o motorista que abalroa por trás é, em regra, culpado, razão pela qual o ônus da prova é invertido, cabendo a ele a prova de desoneração de sua culpa. Prova de especial importância para se apurar a culpa pelo acidente foi o laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística que atestou a causa técnica e fundamental do presente acidente está diretamente relacionada ao fato de o condutor da motocicle... ()

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Doc. 624.1527.8460.3409

182 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - SALÁRIO SUPERIOR A 40% (QUARENTA POR CENTO) DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CLT, art. 790, §§ 3º E 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.

A Lei 13.467/2017, ao dar nova redação ao § 3º e o § 4º no CLT, art. 790, fixou presunção relativa de hipossuficiência econômica aos que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Tal presunção é elidida na hipótese de percepção de salário superior a esse patamar, hipótese em que a parte deverá comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas processuais. 2. Do regime inst... ()

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Doc. 633.7109.7935.3028

183 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TESTE DE BAFÔMETRO. RECUSA QUE ENSEJA A INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 277, §3º, DO CTB.

Pretensão do impetrante à anulação do auto de infração, por ter se recusado a realizar o teste de bafômetro. Alegação de cerceamento de defesa, porque o órgão competente indeferiu o pedido do impetrante visando obter cópia do teste de aferição e, quando apresentado, estava sem assinatura. Processo administrativo que observou todos os trâmites legais. Impetrante que foi notificado da autuação e apresentou defesa administrativa, não acolhida. Cerceamento de defesa não configurad... ()

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Doc. 168.1188.4512.5894

184 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEGURADORA - AUSÊNCIA DO REITERAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - PRECLUSÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VÍTIMA FATAL - INVASÃO DA CONTRAMÃO DIRECIONAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA.

A arguição de tese defensiva, até então não ventilada, em sede de recurso de apelação inova os limites da lide e, portanto, não desafia pronunciamento, por representar nítida afronta à regra prevista no CPC, art. 336. Se a decisão proferida explica motivadamente as razões que ampararam o posicionamento adotado, não há que se falar em sua nulidade por ausência de fundamentação, pelo simples inconformismo da parte com a fundamentação lançada. A parte que, ao ser devidamente int... ()

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Doc. 140.9128.1745.3185

185 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - COLISÃO PELA TRASEIRA - INOBSERVÂNCIA À DISTÂNCIA DE SEGURANÇA DO AUTOMÓVEL QUE TRAFEGAVA À FRENTE - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. -

Para que seja reconhecido cerceamento de defesa, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova almejada e indeferida se configure como relevante e imprescindível para a solução da lide. - Se a parte não manifesta interesse na produção de provas após intimação, ocorre preclusão de seu direito e não há que se falar em cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide. - O prazo prescricional da pre... ()

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Doc. 873.1745.3164.2487

186 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PENSIONAMENTO DEVIDO - ENCARGOS. I -

Inexistindo fundadas razões para desmerecer o apontamento do juízo de que a parte promovente não possui capacidade econômica para o pagamento das despesas processuais sem prejuízo ao seu próprio sustento, presunção prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º, impõe-se, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88), manter-lhe o benefício processual, pois havendo dúvida entre a possibilidade ou não de sua concessão, a orientação jurisprudencial é ... ()

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Doc. 434.1237.7250.8988

187 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 

PRELIMINAR1. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ANÁLISE A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE SEGURO FOI REALIZADA COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS PELO PRÓPRIO AUTOR, TRATANDO-SE DE DESDOBRAMENTO NATURAL DA CAUSA E CONFORME O PRINCÍPIO PROCESSUAL DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, INSCULPIDO NO CPC, art. 370, QUE ESTABELECE QUE O MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, CABENDO A ELE ANALISÁ-LAS E SOPESÁ-LAS CONFORME AS PECULIARIDADES EXISTENTES NO CASO CONCRETO. PRELIMINAR REJEITADA... ()

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Doc. 180.0912.2001.2800

188 - STJ. Processual civil e administrativo. Taxista. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração de mera conduta. Dever instrumental de fazer. Princípio da não autoincriminação. Inaplicabilidade. Independência das instâncias penal e administrativa. Tipo administrativo que não constitui crime. Segurança viária. Direito fundamental. Dever do estado. Dignidade da pessoa humana respeitada. Súmula 301/STJ. Previsão de efeitos legais contrários a quem se recusa a se submeter a prova técnica. Tema não exclusivo do CTB e sumulado pelo STJ. Infração cometida no exercício da profissão de transporte remunerado de passageiros. Atividade dependente de autorização estatal. Serviço de utilidade pública regido pela Lei 12.587/2012. Obrigação de cumprir a legislação de trânsito reforçada.

«1. A controvérsia sub examine versa sobre a consequência administrativa da recusa do condutor de veículo automotor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. 2. O Tribunal recorrido entendeu que a simples negativa de realização do teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro, sem outros meios de prova da embriaguez do motorista, não é suficiente para configurar a automática in... ()

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Doc. 725.2232.1387.9272

189 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE DESO-BEDIÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NAS PROXIMIDADES DA PRAÇA DO WONA, CO-MARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO ABSOLVI-ÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CON-JUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVA-MENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNS-TANCIADORAS OU, AO MENOS, A INCIDÊN-CIA NÃO CUMULATIVA DELAS, CULMINAN-DO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RA-PINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SE-GUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMEN-TE PRESTADAS PELOS BRIGADIANOS, PAU-LO NEI E HUGO, E PELA VÍTIMA, CLAUDIO, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RE-CONHECIMENTO DESTA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DES-FAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSA-MENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA RENAULT, MODELO SANDERO, AO TRAFE-GAR POR UMA VIA PÚBLICA ADEQUADA-MENTE ILUMINADA POR UM POSTE DE LUZ, APESAR DA ESCURIDÃO PREDOMINANTE ÀS 04H20MIN DA MADRUGADA E NA COMPA-NHIA DE UM AMIGO, QUANDO OBSERVOU UMA MOTOCICLETA SEGUINDO-OS COM VELOCIDADE MODERADA, APÓS O QUE, UM SEGUNDO MOTOCICLISTA APROXIMOU-SE DO VEÍCULO, E, MEDIANTE A EMPUNHADU-RA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, ORDENANDO QUE CESSASSEM A MARCHA E ABANDONASSEM O AUTOMÓVEL, AO QUE ACATARAM SEM DEMORA, SOBREVINDO, NA SEQUÊNCIA, A APARIÇÃO DE UMA TER-CEIRA MOTOCICLETA, MARCANDO A CHE-GADA DE OUTRO COMPARSA, ORA APELAN-TE, QUE, POSICIONADO NA GARUPA, DELA DESEMBARCOU E REMOVEU SEU CAPACE-TE, DE MODO A COM ISSO PERMITIR UM CONTATO VISUAL QUE VIABILIZOU SUA POSTERIOR IDENTIFICAÇÃO, E, LOGO EM SEGUIDA, ASSUMIU A DIREÇÃO DO AUTO-MÓVEL, MAS VINDO A SER CAPTURADO, POUCO TEMPO DEPOIS E LOGO APÓS PER-DER O CONTROLE DO CARRO RAPINADO, PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, QUE HAVIAM SIDO PRONTAMENTE COMU-NICADOS POR UM ESPECTADOR QUE TES-TEMUNHOU O EVENTO ESPOLIATIVO, LO-GRANDO, ASSIM, ÊXITO NA DETENÇÃO IMEDIATA DAQUELE, E O QUE FEZ COM QUE A VÍTIMA LÁ COMPARECESSE, COMO TAM-BÉM, O RECONHECESSE, DIRETA E PESSO-ALMENTE, ENQUANTO UM DOS AUTORES DOS FATO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SE-PULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLU-TÓRIA ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUEN-TEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRE-TENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO AR-TEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRES-PONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EM-PREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, E ISTO PRECI-SAMENTE SE DÁ PORQUE ELA EM MOMEN-TO ALGUM FEZ MENÇÃO A TER FAMILIARI-DADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM AR-TEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELE-MENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLI-CA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RES-PECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPON-DENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPA-ROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PA-RA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VER-BETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CON-CRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBA-DORA ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRE-SERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO ALCANÇADO FRENTE AO CRIME DE DESO-BEDIÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE E CONSISTENTE EM NÃO TER ATENDIDO À ORDEM DE PARADA VOCALIZADA PELOS ALUDIDOS AGENTES DA LEI, SEQUER AL-CANÇOU TIPICIDADE PENAL FORMAL, MORMENTE SOB A ÓTICA DO DIREITO PE-NAL MÍNIMO, OU SEJA, DA MÍNIMA INTER-VENÇÃO ESTATAL NESTA SEARA, VINDO A CONFIGURAR MERA INFRAÇÃO ADMINIS-TRATIVA, CORPORIFICADA PELO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 195, VA-LENDO, AINDA, DESTACAR O QUE FOI NOTI-CIADO PELO SEGUNDO DAQUELES BRIGA-DIANOS, NO SENTIDO DE QUE: ¿NA OPORTU-NIDADE, DEU SINAL DE PARADA, MAS NÃO SABE SE O ELEMENTO NÃO OUVIU OU NÃO QUIS PARAR¿, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORI-AMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADO-TA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PE-LO DESCARTE ORA OPERADO, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, MERCÊ DA EQUI-VOCADA INDICAÇÃO, EM SEDE DE PRIMEI-RA FASE DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, E, PORTANTO, ENQUANTO TRAVESTIDO DE CIRCUNSTANCIA JUDICIAL, DAQUILO QUE APENAS PODERIA SER INSTRUMENTALIZA-DO NA TERCEIRA E DERRADEIRA ETAPA DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, DE NO-TÓRIA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AU-MENTO DE REPRIMENDA E CONSISTENTE NA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGEN-TES, SENDO INFENSO AO MAGISTRADO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA, FUNGIBILIZAR MOMENTOS DI-VERSOS DA METRIFICAÇÃO PENITENCIAL, INSERINDO NUMA DESTAS ASPECTOS E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DE OUTRA, A VIOLAR O SISTEMA VIGENTE E TRIFÁSI-CO, PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, RAZÃO PELA QUAL SE RETORNA AQUELA EFEMÉRIDE PRIMÁRIA AO SEU PATAMAR INICIAL, QUAL SEJA, DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANE-CERÁ, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEI-RA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APE-NAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGEN-TES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUAL-QUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICA-DORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MO-MENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIA-BERTO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABE-LECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, E TAMBÉM O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDA-DÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DE-TRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 12.01.2022, O QUE PER-FAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL), DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (REQUISITO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 126.5910.6000.5200

190 - STJ. Acidente de trânsito. Homicídio no trânsito. Embriaguez ao volante. Dolo eventual x culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Restabelecimento da sentença de pronúncia. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, arts. 413, «caput» e § 1º e 419. CP, art. 121. CTB, art. 302 e CTB, art. 303.

«... Depreende-se da leitura da sentença de pronúncia que, embora sem poder adentrar no exame do mérito da ação penal - competência exclusiva do Tribunal do Júri -, o Juiz optou pela existência, em tese, do dolo eventual, prestigiando o princípio «in dubio pro sociedade». No entanto, a Corte local, ao desclassificar o delito para a modalidade culposa (culpa consciente), mesmo asseverando que o acusado dirigia em estado de embriaguez, excesso de velocidade e na contramão de direç... ()

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Doc. 203.3954.3949.3472

191 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.

Homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, por agente que não possuía Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, e sob a influência de álcool (Lei 9.503/1997, art. 302, §1º, I, e §3º), por duas vezes; e lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor, por agente que não possui Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, e sob a influência de álcool (Lei 9.503/1997, art. 303, §§ 1º e 2º), por duas vez... ()

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Doc. 602.5772.3938.5111

192 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA .

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional de origem decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito e... ()

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Doc. 755.6922.2942.5767

193 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO COM MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS REÚS, PROPRIETÁRIO E MOTORISTA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA EXTRACONTRATUAL. DINÂMICA DO ACIDENTE EVIDENCIADA PELO ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA. MANOBRA INDEVIDA EM RODOVIA EFETUADA PELO MOTORISTA APELANTE. COMPROVAÇÃO DO DANO, DA CULPA E DO NEXO DE CAUSALIDADE. ATENDIMENTO AO CPC, art. 373, I. CULPA DO MOTORISTA. COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. DESCUMPRIMENTO ÀS REGRAS DE CIRCULAÇÃO PREVISTAS NO CTB. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DOS ART. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. DANO MATERIAL COMPROVADO. ADOTADO O MENOR DENTRE TRÊS ORÇAMENTOS APRESENTADOS. EXCESSO INOCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO E ARBITRADO EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL E 326 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação indenizatória em que o autor postula reparação material e moral em face dos réus, em razão da colisão em sua motocicleta, após manobra indevida em rodovia. 2. Tratando-se de responsabilidade civil subjetiva do motorista do veículo, decorrente de acidente automobilístico, exige-se a comprovação da culpa, do dano e do nexo causal. 3. A empresa proprietária do veículo responde objetiva e solidariamente, exigindo a norma a presença do dano e do nexo causal, podendo ser elidida p... ()

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Doc. 737.5309.5666.7152

194 - TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPÓTESE EM QUE HAVIA O CONTROLE ESPONTÂNEO DA JORNADA PELA EMPRESA.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A reclamante alegou desde a petição inicial que foi contratada em 2018 e dispensada em 2021, o que foi confirmado na contestação, tornando os fatos incontroversos, os quais foram inclusive registrados no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista. N... ()

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Doc. 230.8230.1434.2734

195 - STJ. Prova pericial. Trânsito. Homicídio na direção de veículo automotor. Dolo eventual. Produção unilateral de laudos periciais pela autoridade policial e pelo Ministério Público sem conhecimento do juízo. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Instrução criminal iniciada. Nulidade dos exames configurada. Juntada na fase recursal. Inexistência de nulidade da sentença de pronúncia. Ausência de menção aos exames nulos. Ofício do DNIT. Juntada posterior à pronúncia. Nulidade. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ilegalidade manifesta nesse ponto. Correção de ofício. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa evidenciados. Embriaguez comprovada por exame de alcoolemia. Depoimentos e vídeos. Direção perigosa. Invasão da contramão de direção. Dolo eventual. Indícios configurados. Competência do tribunal do Júri estabelecida. Agravo em recurso especial. Dolo eventual e forma tentada do delito. Incompatibilidade. Inexistência. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Recurso especial. Processual penal. Ofensa. Dispositivos constitucionais. Análise. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. Habeas corpus concedido, de ofício. CPP, art. 654, § 2º. CTB, art. 306. CP, art. 14, II. CP, art. 70. CP, art. 121.

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Doc. 494.3863.4408.3616

196 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. JULGAMENTO CONJUNTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULOS, TENDO VINDO A ÓBITO O GENITOR/MARIDO DOS AUTORES. DANO MORAL. PENSIONAMENTO. SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA QUANTO AOS PRIMEIRO E TERCEIRO RÉUS E IMPROCEDENTE QUANTO A À SEGUNDA RÉ. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. I. Caso em exame 1. Ações indenizatórias propostas por esposa e filho de vítima fatal de acidente de trânsito, pretendendo a condenação do motorista causador do acidente, seguradora e proprietária do veículo em verbas de dano moral e pensionamento. II. Questão em discussão 2. As matérias devolvidas cingem-se a suposta ocorrência de cerceamento de defesa do réu, a impossibilidade de condenação da ré seguradora, a responsabilidade solidária da proprietária do veículo e os valores das condenações por dano moral e pensionamento. III. Razões de decidir 3. Alegação de cerceamento de defesa em razão da não realização de perícia que não merece prosperar. Incidência no caso da regra do art. 935 do CC. 4. Diante da sentença penal condenatória com trânsito em julgado, reconhecendo a existência do fato e sua autoria, o julgamento fica vinculado àquele decisum, em estrita observância as normas dos arts. 935 do Código Civil, 91, I, do CP. 5. Nos termos do CP, art. 91, I, um dos efeitos da condenação no âmbito penal é tornar certa a obrigação de indenizar no âmbito cível, ao mesmo passo do art. 935 do CC, que afirma que não se pode mais questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal. 6. Assim, tendo sido demonstrado o nexo entre a conduta e o dano na ação penal correspondente aos mesmos fatos, revela-se dispensável a produção de prova tendente a demonstrar a suposta ausência de nexo causal, não restando configurado assim o alegado cerceamento de defesa do réu. 7. Recurso da seguradora que não merece ser provido. Embora a atuação da parte 3º Réu,» MAXX CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL» seja sob a forma de associação, é incontroverso que esta introduziu no mercado de consumo o serviço de «proteção automotiva», que em nada difere do contrato de seguro, definido pelo CCB, art. 757. 8. O contrato em tela é, essencialmente, um contrato de garantia contra os efeitos econômicos de determinadas situações de risco. O sinistro, desta forma, nada mais é do que a materialização do risco - certamente, não desejado pelo associado. 9. Nesse contexto, ocorrendo o sinistro, a legítima expectativa do consumidor é no sentido da efetiva garantia de que as consequências econômicas dos danos daí decorrentes serão suportadas pela contratada, nos limites do contratado. Assim, na ocorrência do sinistro, a indenização securitária deve ser paga, observando-se o limite do contrato. 10. Por outro lado, no caso sob análise, não merece prosperar a alegação de que a recorrente não possui qualquer relação contratual e jurídica com os autores. 11. Segundo a jurisprudência do STJ, nos seguros facultativos, não cabe a ação direta e exclusiva do terceiro vítima em face do segurador, sob pena de malferimento do contraditório. 12. Inexiste, porém, impeditivo à ação em que a vítima pretende a responsabilidade solidária entre o segurado e a seguradora, dentro dos limites que foram contratados na apólice, como é o caso dos autos, em que a ação foi proposta em face dos segurados e da seguradora. Assim, participando o segurado (associado) da demanda, deve ser reconhecida a relação jurídica de direito material envolvendo seguradora (associação) e o terceiro prejudicado, ainda que ausente o contrato firmado entre eles. 13. Noutro giro, alega a associação ré que não há o dever de indenizar, uma vez que o 1º Réu teve culpa exclusiva no evento danoso, bem como violou as normas do regulamento, posto que perdeu a direção em uma curva, por estar em velocidade superior à permitida naquela via, e adentrar a contramão quando atingiu o outro veículo. 14. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ, que entende que a exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro somente ocorrerá se a conduta direta do segurado configurar efetivo agravamento do risco objeto da cobertura contratada, consubstanciando causa determinante para a ocorrência do sinistro. 15. Ademais, a cláusula de contrato padrão da seguradora é dotada de evidente abstração e generalidade ao prever a exclusão de todos os eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor. 16. Nesse trilho, inserir cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, cuja abstração e generalidade abarquem até mesmo as situações de legítimo interesse do segurado quando da contratação da proposta, representa imposição de desvantagem exagerada ao consumidor, por confiscar-lhe justamente o conteúdo para o qual se dispôs ao pagamento do prêmio, restando inafastável a conclusão de abusividade da exclusão da cobertura securitária. 17. Portanto, não há que se falar em ilegitimidade passiva da associação recorrente ou de sua desoneração da obrigação indenizatória, que deverá ser paga dentro do limite do que foi contratado pelo segurado. 18. Quanto ao pedido dos autores de condenação da 2ª Ré, JOSEANE PEREIRA DA SILVA MEDEIROS, esposa do 1ª Réu e proprietária do veículo causador do acidente, assistem-lhe razão, ei que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos atos culposos do condutor que provoca o acidente, sendo irrelevante o fato do motorista ser ou não, seu empregado ou preposto. 19. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor (AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe de 27/06/2016). 20. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. Assim, a segunda ré, proprietária do veículo, deve ser condenada solidariamente com o primeiro réu, condutor do veículo, e a associação, nos danos causados aos autores, respeitado quanto a esta última os limites do contrato de proteção veicular entabulado. 21. Por outro lado, insurgem-se os autores apelantes quanto o valor arbitrado a título de reparação pelos danos morais experimentados. O juízo a quo estipulou a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando ser tal valor razoável e proporcional, tendo em vista o impacto do falecimento do pai/marido na vida dos autores. 22. Verifica-se que o valor foi arbitrado à luz dos parâmetros jurisprudenciais e em homenagem à lógica razoável, à proporcionalidade e à razoabilidade, estando em consonância à Súmula 343 deste Tribunal, tendo seu valor sido fixado de modo a não configurar enriquecimento ilícito nem se descuidando de sua função preventiva de, como verdadeira sanção civil, evitar que episódios semelhantes se repitam. Dessa forma, o valor fixado pelo juízo a quo, qual seja, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores, mostra-se suficiente para reparar os percalços sofridos. 23. Por fim, quanto ao pedido de pensionamento correspondente a 2/3 do que a vítima deixou de ganhar, com base na diária do sindicato dos taxistas de Niterói/RJ, não há prova nos autos de que recebia tal valor, sendo certo que tal prova seria de fácil produção através da juntada de recibos, extratos bancários e/ou declaração de imposto de renda que demonstrassem quanto a vítima auferia com sua profissão de taxista. Assim, correta a sentença ao fixar o valor do salário-mínimo vigente a título de pensionamento, no caso de ausência de prova do salário auferido pela vítima. IV. Dispositivo e tese 24. Recursos conhecidos, desprovidos o do primeiro e terceiro réus e parcialmente provido o recurso dos autores.

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Doc. 595.8676.9464.8930

197 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 05 anos, 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. II. Questão em discussão 2. Saber se: (i) houve nulidade em razão do indeferimento da vinda das imagens corporais dos policiais no momento do flagrante, (ii) há elementos probatórios suficientes à condenação pe... ()

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Doc. 196.4264.2000.0500

198 - TJDF. Civil e processual civil. Apelação. Ação de reparação de danos. Acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta que trafegava pela Avenida contorno, no Guará II, que atingiu um veículo que saía da qe 34 e estava adentrando à preferencial, por onde trafegava a motocicleta. Pedido reconvencional formulado pelo condutor da motocicleta. Sentença de improcedência. Suspensão do processo. Indeferimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Responsabilidade civil da condutora do carro. Caracterizada. Ingresso na via de preferência sem observância do dever de cautela. Lei 9.503/1997, art. 34 (Código de Trânsito Brasileiro). Sentença penal condenatória. Independência entre a responsabilidade civil e penal. Influência, entretanto, na presente lide, que nâo deixa de existir. Danos materiais. Montante orçado necessário à recuperação da moto da vítima superior ao preço de mercado. «perda total» do bem. Valor indenizatório correspondente ao divulgado pela tabela FIPE à época do sinistro. Lesões corporais. Despesas médicas. CCB/2002, art. 949. Direito ao ressarcimento. Danos morais. Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Ofensa grave à integridade física. Quantum indenizatório proporcional à gravidade das lesões. Recurso provido. CPC/2015, art. 314.

«1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos contrapostos formulados em Reconvenção, para a condenação da parte autora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. 2. Alegação de prejudicialidade externa (CPC/2015, art. 315) prejudicada pela superveniente prolação da sentença penal. 3. Preliminar de cerceamento de defesa suscitada sob a alegação de que, ao tempo em que não foi designada a... ()

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Doc. 210.7010.9458.1762

199 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Tempestividade. Contagem de prazo. Sistema eletrônico do tribunal. Boa-fé processual. Contribuição social do empregador rural pessoa física. Funrural. Constitucionalidade. Tema 669/STF. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

1 - O Agravo Interno procede, pois há informação processual emitida pelo Tribunal de origem que torna o ARESp tempestivo (fls. 193, e/STJ), haja vista que a parte protocolou o recurso dentro do prazo calculado. As informações divulgadas pelo sistema de automação dos tribunais gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, haja vista a legítima expectativa criada no advogado, devendo-se preservar sua boa-fé e confiança na informação divulgada. Precedentes do STJ. 2 - Nas razõ... ()

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Doc. 729.8307.1847.7580

200 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I - CASO EM EXAME.

Autora que alega que seu veículo foi atingido - na lateral posterior, por ônibus da requerida, cujo motorista agiu com imprudência. Pleiteia a reforma da sentença visando à condenação da ré ao pagamento da indenização postulada na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar se os argumentos e o boletim de ocorrência apresentado pela autora é suficiente, isoladamente, para comprovar a culpa atribuída à ré pelo acidente, a justificar a conde... ()

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