TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO SECURITÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PREFERENCIAL. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA. COMPROVADA A CULPA EXCLUSIVA DO PRIMEIRO RÉU, ORA APELANTE, CONDUTOR DO VEÍCULO QUE ULTRAPASSOU A SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação de ressarcimento proposta por seguradora visando ao reembolso parcial da indenização paga em decorrência de acidente de trânsito, alegando culpa exclusiva do condutor do veículo adverso, por desrespeito à sinalização de parada obrigatória. Sentença reconheceu a responsabilidade exclusiva do primeiro réu e excluiu o corréu, por ausência de vínculo com o veículo em questão, à época do sinistro.
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