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DOC. 888.8550.3894.6726

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TESTE DE BAFÔMETRO. RECUSA. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 277, §3º, DO CTB.

Pretensão da impetrante à anulação do auto de infração, por ter se recusado a realizar o teste de bafômetro e não constar da autuação qualquer sinal de embriaguez. Ordem denegada na origem. Ausência, no caso em exame, de elementos de convicção aptos a afastar a presunção de legalidade, veracidade e legitimidade do ato administrativo. Recusa à submissão do teste de etilômetro, exames clínicos e outros procedimentos fornecimentos pela autoridade que enseja a aplicação da penalidade, nos termos do art. 165 c.c o art. 277, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) , com redação determinada pela Lei 11.705/08, Lei 12.760/2012 e Lei 13.281/2016. Hipótese na qual não consta no auto de infração qualquer observação no sentido de que a impetrante não apresentava sinais de embriaguez, questão que demanda dilação probatória, insuscetível de ser realizada em mandado de segurança. Ausência, no caso em exame, de violação a direito líquido e certo da impetrante. Segurança denegada em primeira instância. Sentença mantida. Recurso não provid

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