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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: despesas fazenda publica ministerio publico defe

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Doc. 622.3063.8933.9257

151 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA EM ATIVIDADE DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora efetiva Docente I do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, referência 7, com carga horária de 18 (dezoito) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pública 0228901-59.20... ()

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Doc. 395.1547.9859.6752

152 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora efetiva Docente II do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, referência C08, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pública 02289... ()

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Doc. 400.2373.7025.7349

153 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL DOCENTE I. PISO SALARIAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por Professor Docente I do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008 e o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. 2. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001), não há qualquer óbi... ()

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Doc. 120.9428.0567.2917

154 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL EM EXERCÍCIO. PLEITO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, FIXADO NA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora Docente I, referência 07 do Magistério do Estado do Rio de Janeiro com carga horária de 18 (dezoito) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de procedência. Inconformismo de ambas as partes. 3. Decisão no bojo do incidente de suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 inaplicável aos autos, por inexistência de liminar deferida. 4. Conq... ()

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Doc. 816.3950.8370.6928

155 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ESTADUAL. PLEITO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, FIXADO NA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por Professora Inspetor Escolar, aposentada, referência C09 do Magistério do Estado do Rio de Janeiro com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do réu. 3. Decisão no bojo do incidente de suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 inaplicável aos autos, por inexistência de lim... ()

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Doc. 519.1409.9560.7414

156 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. PLEITO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, FIXADO NA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora aposentada Docente II, referência D09 do Magistério do Estado do Rio de Janeiro com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos réus. 3. Decisão no bojo do incidente de suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 inaplicável aos autos, por inexistência de liminar d... ()

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Doc. 735.2940.5021.2098

157 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. PLEITO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, FIXADO NA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora aposentada Docente II, referência B07 do Magistério do Estado do Rio de Janeiro com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos réus. 3. Decisão no bojo do incidente de suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 inaplicável aos autos, por inexistência de liminar d... ()

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Doc. 299.1190.1713.6921

158 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. PROFESSOR DOCENTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a revisão do vencimento-base da autora considerando a Lei 11.738/2008 e observando-se o interstício de 12% previsto na Lei Estadual 5539/2009. 2. Observa-se que o recurso não deve ser conhecido no capítulo em que alega o fundamento da aposentadoria da parte autora. Verifica-se que este argumento não foi levantado na contestação. Portanto, estamos diante de uma hipótese de inovação recursal; 1. Não é devida a suspensão do feito... ()

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Doc. 696.8608.6096.5476

159 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUSTÓDIA PROVISÓRIA. CENTRAIS DE FLAGRANTES (CEFLANS). OBRIGAÇÕES DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na ação civil pública proposta pelo Parquet para determinar o fornecimento de três refeições diárias a presos nas Centrais de Flagrantes (CEFLANs), com aplicação de multa cominatória de R$ 50,00 por refeição não fornecida. O Ministério Público requer a integral procedência dos pedidos, contempla... ()

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Doc. 163.1543.9000.6800

160 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Procurador da fazenda nacional. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Uso indevido de sistema de informática para obtenção de informações sigilosas e pessoais sobre outros servidores a fim de embasar denúncia apócrifa. Bis in idem. Inocorrência. Ausência de dupla punição em razão da mesma infração disciplinar. Competência do advogado-geral da união para aplicar pena de demissão a integrantes da carreira de procurador da fazenda nacional. Precedente da 1ª seção do STJ (ms 15.917/df, rel. Min. Castro meira, julg. Em 23/5/2012). Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Inocorrência. Impedimento/suspeição do presidente da comissão processante. Ausência de provas do prévio juízo de valor acerca da infração disciplinar. Aproveitamento de provas produzidas em procedimento anterior. Possibilidade. Precedentes. Ausência de prova da autoria e da pratica de ato de improbidade administrativa. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Competência da administração pública para julgar ato de improbidade administrativa. Precedentes do STF e do STJ. Proporcionalidade da pena demissória. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, Procurador da Fazenda Nacional, a concessão da segurança para anular a Portaria 1.393/2010, do Advogado-Geral da União, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e 132, IV, da Lei 8.112/1990, sob o pretexto de ocorrência de bis in idem; a incompetência da autoridade coatora para aplicar pena de demissão a Procurador da Fazenda; a prescrição da pretensã... ()

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Doc. 793.6779.9898.0412

161 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. PROFESSOR DOCENTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. CARGA HORÁRIA 18 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a revisão do vencimento-base da parte autora considerando a Lei 11.738/2008 e observando-se o interstício de 12% previsto na Lei Estadual 5539/2009. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que o ajuizamento de demanda coletiva não rep... ()

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Doc. 676.7241.9034.1805

162 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. PROFESSOR DOCENTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. CARGA HORÁRIA 18 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a revisão do vencimento-base da parte autora considerando a Lei 11.738/2008 e observando-se o interstício de 12% previsto na Lei Estadual 5539/2009. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que o ajuizamento de demanda coletiva não rep... ()

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Doc. 569.2259.3294.7721

163 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. PROFESSOR DOCENTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. CARGA HORÁRIA 18 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a revisão do vencimento-base da parte autora considerando a Lei 11.738/2008 e observando-se o interstício de 12% previsto na Lei Estadual 5539/2009. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que o ajuizamento de demanda coletiva não rep... ()

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Doc. 141.6512.5000.5400

164 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. «Fundação de direito privado» (Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH). Prescrição. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial da fazenda pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da lei referida). Conceito de jurisprudência consolidada para efeito de cabimento da Resolução 12/2009 do STJ. Súmulas ou recurso repetitivos (CPC, art. 543-C). Não cabimento no caso concreto. Precedentes do STJ. Reclamação não conhecida.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos E... ()

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Doc. 175.4113.4003.8900

165 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sem deixar delineadas concretamente e de modo específico, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC, art. 20, de 1973 inadmissibilidade do recurso especial, interposto na vigência do CPC, de 1973, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 21/03/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 II. A Corte Especial do STJ, ao julgar os EREsp 637.905/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 21/08/2006), proclamou que, nas hipóteses do § 4º do CPC, art. 20, de 1973 - dentre as quais estão compreendidas as causas em que for vencida a Fazenda Pública, como no caso - , a verba honorária deve ser fixada media... ()

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Doc. 700.8037.7799.8948

166 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 230.7060.8126.2127

167 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ausência de omissões. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública. Obrigação de pagar. Valores adimplidos em excesso. Restituição dos valores pagos indevidamente. Pagamento feito ao escritório de advogados dos servidores. Legitimidade para responder pela restituição. Necessidade de produção de perícia judicial. Julgamento antecipado. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido.

1 - No caso dos autos, o Estado de São Paulo demandou ação de cobrança contra Gonzaga Advogados Associados. Para tanto, asseverou que o escritório levantou valores pagos pelo rito de precatórios. Ao salientar a ocorrência de pagamento a maior, por meio de rito apurado somente em agosto de 2006, deve o escritório ser compelido a devolver essa diferença. Para tanto, assevera que o recorrido se quedou inerte, de modo que deve ser admitido que não houve repasse do numerário levantado a ma... ()

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Doc. 135.1741.3000.0000

168 - STJ. Reclamação. Administrativo. Fundação de direito privado (Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH). Prescrição. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Conceito de jurisprudência consolidada para efeito de cabimento da Resolução 12/2009 do STJ. Súmulas ou recurso especial repetitivo ( CPC/1973, art. 543-C). Não cabimento no caso concreto. Precedentes do STJ. Reclamação não conhecida. CF/88, art. 105, «f».

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, «f», c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido n... ()

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Doc. 151.8921.7000.0100

169 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 151.8921.7000.0200

170 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 151.8921.7000.0300

171 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 151.8921.7000.0400

172 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 151.8921.7000.0500

173 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 151.8921.7000.0600

174 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 151.8921.7000.0700

175 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 374.2676.6365.4207

176 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento

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Doc. 123.5910.2352.0097

177 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela FUNDAÇÃO DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela FUNDAÇÃO DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 499.8184.5777.6422

178 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pelo ESTADO DE ALAGOAS, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pelo ESTADO DE ALAGOAS, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 148.1011.1004.3600

179 - TJPE. Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Ação civil pública. Antecipação de tutela. Possibilidade. Insuficiência de documentos probatórios para instrução de parte do recurso. Contratação temporária de profissionais em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. Lei de responsabilidade fiscal. Limites de gasto público com pessoal. Parcial provimento do agravo. Decisão unânime.

«1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Carpina, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Carpina, proferida nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, através da qual a magistrada competente determinou ao agravante: (a) que se abstivesse de efetivar novas contratações temporárias de servidores, para suprir as demandas de caráter permane... ()

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Doc. 202.6602.5001.1800

180 - STJ. Tributário. Valor aduaneiro. Composição. Inclusão de despesas com capatazia. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Questão de ordem para cancelar pregão e determinar a devolução do feito ao tribunal a quo para fins de juízo de conformação.

«O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Trata-se de Questão de Ordem em Recurso Especial em que se discute Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. Na sessão do dia 4.5.2017, proferi voto negando provimento ao presente Recurso Especial, com base no entendimento majoritário firmado por esta Segunda Turma no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 9.3.2017, DJe 19/4/2017), que concluiu que «o § 3º do art. 4º da Instr... ()

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Doc. 202.6602.5001.2100

181 - STJ. Tributário. Valor aduaneiro. Composição. Inclusão de despesas com capatazia. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Questão de ordem para cancelar pregão e determinar a devolução do feito ao tribunal a quo para fins de juízo de conformação.

«O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Trata-se de Questão de Ordem em Recurso Especial em que se discute Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. Na sessão do dia 4.5.2017, proferi voto negando provimento ao presente Recurso Especial, com base no entendimento majoritário firmado por esta Segunda Turma no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 9.3.2017, DJe 19/4/2017), que concluiu que «o § 3º do art. 4º da In... ()

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Doc. 195.6992.8002.5100

182 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Fraude na fila de precatórios. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial não demonstrada.

«I - Na origem, de ação civil pública de responsabilização por improbidade administrativa proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. II - Sustenta-se, em síntese, que, conforme o inquérito civil 13.0335.00000643/2013, o ex-Prefeito do Município de Miguelópolis, autorizou a quebra da ordem cronológica de precatório alimentar em benefício de servidor público municipal que ocupou o cargo de Vice-Prefeito, realizando o adimplemento da dívida mediante depósitos efet... ()

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Doc. 195.6992.8002.5200

183 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Fraude na fila de precatórios. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial não demonstrada.

«I - Na origem, de ação civil pública de responsabilização por improbidade administrativa proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. II - Sustenta-se, em síntese, que, conforme o inquérito civil 13.0335.00000643/2013, o ex-Prefeito do Município de Miguelópolis, autorizou a quebra da ordem cronológica de precatório alimentar em benefício de servidor público municipal que ocupou o cargo de Vice-Prefeito, realizando o adimplemento da dívida mediante depósitos efet... ()

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Doc. 160.1400.4000.0000

184 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Terceiro setor. Marco legal das organizações sociais. Lei 9.637/1998 e nova redação, conferida pela Lei 9.648/1998, ao Lei 8.666/1993, art. 24, XXIv. Moldura constitucional da intervenção do estado no domínio econômico e social. Serviços públicos sociais. Saúde (CF/88, art. 199, «caput»), educação (CF/88, art. 209, «caput»), cultura (CF/88, art. 215), desporto e lazer (art. 217), ciência e tecnologia (CF/88, art. 218) e meio ambiente (CF/88, art. 225). Atividades cuja titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade. Disciplina de instrumento de colaboração público-privada. Intervenção indireta. Atividade de fomento público. Inexistência de renúncia aos deveres estatais de agir. Margem de conformação constitucionalmente atribuída aos agentes políticos democraticamente eleitos. Princípios da consensualidade e da participação. Inexistência de violação ao CF/88, art. 175, «caput». Extinção pontual de entidades públicas que apenas concretiza o novo modelo. Indiferença do fator temporal. Inexistência de violação ao dever constitucional de licitação (CF/88, art. 37, XXI). Procedimento de qualificação que configura hipótese de credenciamento. Competência discricionária que deve ser submetida aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, à luz de critérios objetivos (CF/88, art. 37, «caput»). Inexistência de permissivo à arbitrariedade. Contrato de gestão. Natureza de convênio. Celebração necessariamente submetida a procedimento objetivo e impessoal. Constitucionalidade da dispensa de licitação instituída pela nova redação do Lei 8.663/1993, art. 24, XXIv (licitações) e pelo Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º. Função regulatória da licitação. Observância dos princípios da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da motivação. Impossibilidade de exigência de licitação para os contratos celebrados pelas organizações sociais com terceiros. Observância do núcleo essencial dos princípios da administração pública (CF/88, art. 37, «caput»). Regulamento próprio para contratações. Inexistência de dever de realização de concurso público para contratação de empregados. Incidência do princípio constitucional da impessoalidade, através de procedimento objetivo. Ausência de violação aos direitos constitucionais dos servidores públicos cedidos. Preservação do regime remuneratório da origem. Ausência de submissão ao princípio da legalidade para o pagamento de verbas, por entidade privada, a servidores. Interpretação dos arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88. Controles pelo Tribunal de Contas da união e pelo Ministério Público. Preservação do âmbito constitucionalmente definido para o exercício do controle externo (CF/88, arts. 70, 71, 74 e 127 e seguintes). Interferência estatal em associações e fundações privadas (CF/88, art. 5º, XVII e XVIII). Condicionamento à adesão voluntária da entidade privada. Inexistência de ofensa à constituição. Ação direta julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme aos diplomas impugnados.

«1. A atuação da Corte Constitucional não pode traduzir forma de engessamento e de cristalização de um determinado modelo pré-concebido de Estado, impedindo que, nos limites constitucionalmente assegurados, as maiorias políticas prevalecentes no jogo democrático pluralista possam pôr em prática seus projetos de governo, moldando o perfil e o instrumental do poder público conforme a vontade coletiva. 2. Os setores de saúde (CF/88, art. 199, caput), educação (CF/88, art. 209, cap... ()

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Doc. 220.6021.2984.3821

185 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores públicos estaduais. Gratificação de gestão educacional. Honorários de advogado. Direito intertemporal. Earesp Acórdão/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, nos termos do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Acórdão que fixou a verba honorária, sem deixar delineadas concretamente, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Pretendida majoração dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta por servidores públicos estaduais, em desfavor da São Paulo Previdência - SPPREV, na qual objetivam «o reconhecimento do direito à percepção da Gratificação de Gestão Educacional, instituída pela Lei Complementar 1.256/2015". O Juízo de 1º Grau, em 19/02/2016, julgou improcedentes os pedidos, condenan... ()

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Doc. 250.6261.2546.4781

186 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Carta de citação. Recolhimento de custas e providência do ato pelo exequente. Conselho profissional de classe. Natureza jurídica de autarquia. Dispensa do recolhimento antecipado das custas em execução fiscal. Ato citatório. Providência cabível à serventia judiciária. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

1 - Na origem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS) contra decisão da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, que determinou que o conselho providenciasse, às suas expensas, o envio da carta de citação ao executado, Jairo Daminelli, nos autos de execução fiscal. 2 - O acórdão destaca que, embora a Lei 9.289/1996 isente a Fazenda Pública do pagamento de... ()

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Doc. 210.8160.9789.1769

187 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidores públicos estaduais. Recálculo da sexta parte. Incidência sobre vencimentos integrais. CE/SP, art. 129 da constituição estadual. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Alegada violação ao CPC/2015, art. 535, II. Omissão do julgado. Caracterizada nulidade do acórdão proferido nos aclaratórios. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Recurso especial provido.

I - Trata-se de Recurso Especial, interposto pelos autores, contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, que, ao dar provimento à sua Apelação, para julgar procedente o pedido, inverteu a sucumbência, mantendo os honorários advocatícios, a serem suportados pela parte ré, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do CPC/1973, art. 20, § 3º. II - A Corte Especial do STJ, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 21/08/2006), proclamou que, nas hipó... ()

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Doc. 220.6270.1328.9256

188 - STJ. processual civil e administrativo. Improbidade administrativa.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra Hudson Pereira Brito, Germano Martins Fontoura e José Luiz Rodrigues, em razão da emissão de cheques com provisão de fundos insuficiente, ou seja, realização de despesas sem a respectiva receita para custeio em violação aos princípios da administração. 2 - O decisum combatido consignou: «Na espécie, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: Fazendo análise sobre situ... ()

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Doc. 211.9524.5000.8000

189 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade. Condenação do então prefeito do município de barrinha/SP às sanções da Lei 8.429/1992. Celebração de convênio entre a urbe e sindicato para contratação de mão de obra. A 1a. Turma desta corte superior, ao apreciar o AgRg no aresp. 4Acórdão/STJ, DJE 13/5/2016, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, valendo-se do julgado da suprema corte naADI 4Acórdão/STF, rel. Min. Luiz fux, julgada em 16/4/2015, entendeu que é franqueado ao gestor público firmar termos de parceria e convênios entre município e organização social para efetivação de políticas públicas, mas a contratação de mão de obra, segundo o referido julgado, demanda a realização de processo seletivo. Na demanda, as contratações não foram precedidas de concurso público, motivo pelo qual o acórdão bandeirante, por ter reconhecido a prática de conduta ímproba, não merece reproche. Agravo interno do implicado desprovido.

«1 - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MP/SP em desfavor da Fazenda Pública do Município de Barrinha/SP, de seu então Alcaide e contra Sindicato, objetivando a declaração da nulidade dos convênios firmados e aditivos de tais instrumentos, bem como a nulidade de todas as despesas realizadas em razão deles, além da condenação dos demandados às sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12, II e III. 2 - Para tanto, alegou o autor da ação que a Prefeitura Municipal d... ()

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Doc. 210.6091.0205.9808

190 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Ônus de sucumbência. Princípio da causalidade.

1 - «É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade» (tema decidido no REsp 1.185.036/PE, repetitivo, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/10/2010). 2 - Contudo, o ônus da sucumbência deve ser suportado por quem deu causa ao ajuizamento da ação; e, ao contrário da prescrição do crédito tributário ocorrida antes da instau... ()

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Doc. 153.4005.5000.8100

191 - STJ. Processual civil e tributário. Ação ordinária. Argüição de prescrição administrativa intercorrente. Não ocorrência. Termo inicial. Constituição do crédito tributário. CTN, art. 174. Ministério público. Ilegitimidade para recorrer. Matéria de ordem pública. Inocorrência.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do CPC/1973, art. 535, I e II, ou para sanar erro material. 2. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Deveras, consoante assente, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os f... ()

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Doc. 160.2774.2001.1400

192 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Ex-prefeito. Inaplicabilidade da Lei 1.070/50. Princípio da proporcionalidade. Discricionariedade do julgador na aplicação das penalidades. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Ônus de sucumbência. Parte ré. Lei 7.347/1985, art. 18 e Lei 7.347/1985, art. 19. Isenção. Descabimento. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Julgamento extra e ultra petita. Inocorrência.

«1. O «ex-prefeito não se enquadra dentre aquelas autoridades que estão submetidas à Lei 1.070/1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, podendo responder por seus atos em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa» (RESP 764.836/SP, Relator Ministro José Delgado, Relator p/ acórdão Ministro Francisco Falcão, DJ 10/03/2008). 2. As sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e II não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado a sua dosimetr... ()

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Doc. 198.6094.1004.0900

193 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança proposta pela Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares contra o Estado de Rondônia, tendo por objetivo o recebimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes da internação de paciente em Unidade de Terapia Intensiva. 2 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 146 e CF/88, art. 199) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 3 - Constata-se qu... ()

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Doc. 234.7459.3313.9346

194 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DÚVIDA A BENEFICIAR TODOS OS ACUSADOS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

As alegações ministeriais não se comprovaram ao final da instrução. O Relatório 40/006144/2013 do Tribunal de Contas do Município, ao qual se refere o Parquet, dispôs que «na fase de execução contratual, detectaram-se diversos elementos com potenciais riscos de danos ao erário que exigem medidas corretivas e reparadoras por parte da SMS, observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa» (destaquei). Apontou que «diversos itens de medicamentos e materiai... ()

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Doc. 671.1265.4948.2589

195 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 3, tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que em razão da especialização deste profissional, o seu inicío já se dá em patamar mais avançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Reparo do decisum que se impõe. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para determinar que, a partir de 09 de dezembro de 2021, seja aplicada a taxa Selic, para ambos os consectários legais.

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Doc. 708.1540.7369.3611

196 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Manutenção do decisum que se impõe. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 850.9401.0810.0396

197 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 22 (vinte e duas) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Manutenção do decisum que se impõe. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 991.5293.3039.6880

198 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 22 (vinte e duas) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários deve se dar na fase de liquidação de julgado, devendo a sentença ser reformada nesse ponto, em sede de remessa necessária. Reparo do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, modificando-se, de ofício, o julgado, para que os honorários advocatícios sejam arbitrados quando liquidada a sentença.

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Doc. 210.8061.0873.8852

199 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores públicos estaduais. Adicional de insalubridade. Pagamento da vantagem desde o início da atividade insalubre, na forma prevista na Lei complementar Estadual 432/1985, art. 3º, com a redação da Lei complementar estadual 1.179/1982. Honorários de advogado. Direito intertemporal. EAREsp. Acórdão/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, nos termos do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Acórdão que fixou a verba honorária, sem deixar delineadas concretamente, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Pretendida majoração dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta por servidores públicos estaduais, em desfavor da Universidade de São Paulo, objetivando a condenação do réu «ao pagamento do adicional de insalubridade, utilizando como base de cálculo o percentual sobre toda a remuneração (padrão + gratificação + vantagens)». O Juízo de 1º Grau, em 21/07/2015, julg... ()

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Doc. 210.8150.7785.6763

200 - STJ. Processual civil e previdenciário. Verbas de natureza previdenciária. Súmula 729/STF. Inaplicabilidade da Lei 12.016/2009, art. 7º, § 2º. Aposentadoria de servidor público. Execução provisória. Possibilidade. Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Interpretação restritiva. Incidência da Súmula 83/STJ.

1 - Ao dirimir a controvérsia o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 47-48, e/STJ): «2. Embora a aposentadoria especial antecipe a passagem do servidor para a inatividade, nenhum aumento ou vantagem pecuniária acrescenta em sua remuneração. Os proventos a serem pagos guardam paridade com os vencimentos que percebia na atividade, estando ausente a situação vedada no Lei 9.494/1997, art. 2ºB, qual seja a alteração da situação jurídica do servidor com aumento da de... ()

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