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DOC. 696.8608.6096.5476

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUSTÓDIA PROVISÓRIA. CENTRAIS DE FLAGRANTES (CEFLANS). OBRIGAÇÕES DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na ação civil pública proposta pelo Parquet para determinar o fornecimento de três refeições diárias a presos nas Centrais de Flagrantes (CEFLANs), com aplicação de multa cominatória de R$ 50,00 por refeição não fornecida. O Ministério Público requer a integral procedência dos pedidos, contemplando as reformas estrutural e operacional dessas Centrais, enquanto o Estado busca a exclusão ou redução da multa aplicada.

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