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DOC. 211.9524.5000.8000

STJ. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade. Condenação do então prefeito do município de barrinha/SP às sanções da Lei 8.429/1992. Celebração de convênio entre a urbe e sindicato para contratação de mão de obra. A 1a. Turma desta corte superior, ao apreciar o AgRg no aresp. 4Acórdão/STJ, DJE 13/5/2016, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, valendo-se do julgado da suprema corte naADI 4Acórdão/STF, rel. Min. Luiz fux, julgada em 16/4/2015, entendeu que é franqueado ao gestor público firmar termos de parceria e convênios entre município e organização social para efetivação de políticas públicas, mas a contratação de mão de obra, segundo o referido julgado, demanda a realização de processo seletivo. Na demanda, as contratações não foram precedidas de concurso público, motivo pelo qual o acórdão bandeirante, por ter reconhecido a prática de conduta ímproba, não merece reproche. Agravo interno do implicado desprovido.

«1 - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MP/SP em desfavor da Fazenda Pública do Município de Barrinha/SP, de seu então Alcaide e contra Sindicato, objetivando a declaração da nulidade dos convênios firmados e aditivos de tais instrumentos, bem como a nulidade de todas as despesas realizadas em razão deles, além da condenação dos demandados às sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12, II e III.

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