151 - TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Transferências de numerário de conta corrente não reconhecidas pela correntista. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré a restituir à autora os valores indevidamente transferidos de sua conta. Recurso de ambas as partes. 1. Responsabilidade civil. Serviços bancários. Alegação de invasão de conta bancária por terceiros (hackers) dotada de verossimilhança, pois fundada em prints de tela de página de internet banking, indicando que o acesso da autora estava bloqueado em razão de atualização do módulo de segurança do Banco, bem como em arquivos de áudios de conversação mantida com preposta da ré, comprovando sua ciência acerca da falha técnica. Cumpriria à ré a prova de que foi a demandante quem realizou as operações, ônus do qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 479/STJ. Diante da falha do serviço bancário, de rigor a condenação da ré na restituição dos valores indevidamente transferidos da conta. 2. Correção monetária. Valores indevidamente transferidos de conta bancária. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos. Providência que não constitui ganho, mas mera recomposição do valor de compra da moeda. 3. Dano moral. Pessoa jurídica. Inexistência de prova, nos autos, de danos à imagem, reputação ou nome da autora. Inexistência de dano moral. 4. Honorários advocatícios. Verba bem arbitrada pela r. sentença, ao observar os critérios processuais e a singeleza da causa. 5. Restituição de valores. Aplicação da taxa SELIC. Matéria de ordem pública passível de conhecimento de ofício pelo julgador. Até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). 6. Sentença reformada, determinando-se, de ofício, a aplicação da Lei 14.905/2024 a partir de sua vigência, no que tange à correção monetária e juros moratórios incidentes sobre a restituição do indébito. Recursos desprovidos, com determinação de ofício
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)