TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - PESSOA JURÍDICA - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE ILEGITIMA - DANO MORAL - IN RE IPSA -= CONFIGURADO.
Conforme orienta Súmula 385/STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, todavia, quando demonstrada a irregularidade das anotações preexistentes, é afastada a sua aplicabilidade. A inscrição indevida no cadastro restritivo de crédito, por si, autoriza a compensação por danos morais, por ser dano in re ipsa, ou seja, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato. O quantum indenizatório em sede de danos morais deve ser arbitrado a partir dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, mantendo o seu objetivo compensatório e punitivo, sem, contudo, incorrer em enriquecimento sem causa.
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