TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO BANCÁRIO CELEBRADO POR PESSOA INCAPAZ - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - NECESSIDADE - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO.
A nulidade de contrato celebrado por pessoa incapaz implica no retorno das partes ao estado anterior à celebração, mediante a restituição mútua dos valores recebidos, como forma de preservar o equilíbrio jurídico e evitar o enriquecimento ilícito de qualquer das partes. Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é cabível indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. A nova redação do art. 406, do CC, dada pela Lei 14.905/24, deve ser aplicada aos encargos incidentes após o momento em que passou a produzir efeitos.
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