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DOC. 117.3562.9000.0800

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Sociedade. Contrato celebrado com pessoa jurídica. Proteção ao crédito. Bando de dados. Negativação do sócio. Ausência de prova da condição de avalista. Conduta abusiva. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 43.

«1. Embora a autora ainda figure como sócia de pessoa jurídica correntista do banco réu, tal condição não autoriza a cobrança da sócia de dívida contraída pela sociedade, especialmente pelo fato de inexistir prova de que a sócia, seja a que título for, figura como garante da obrigação. 2. Não sendo possível confundir a personalidade jurídica do sócio com a da sociedade por este integrada, é abusiva a inclusão do nome do primeiro nos cadastros negativadores por dívida contraída pela pessoa jurídica. 3. Danos morais configurados. 4. Provimento do recurso.»

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