TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35 C/C art. 40, S III E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 180, NA FORMA DO art. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Excesso de prazo. Inocorrência. Os prazos para a formação da culpa não são peremptórios, podendo ser flexibilizados, diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Instrução criminal finda. Autos conclusos para sentença. Aplicação da Súmula 52/STJ.
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