STJ. Recurso especial. Exceção de suspeição acolhida na corte de origem. Contrariedade aos arts. 254 e 564, I, ambos do CPP improcedência. Rol exemplificativo. Acórdão impugnado que concluiu no sentido da existência de elementos concretos aptos a incutir dúvida razoável acerca da imparcialidade da magistrada. Interpretação adequada.
1 - As hipóteses de suspeição do Magistrado preconizadas no CPP, art. 254, constituem rol meramente exemplificativo, de modo que é possível cogitar de declaração de suspeição, ainda que calcada em hipótese diversa daquelas previstas na norma processual, desde que o excipiente logre demonstrar, com elementos concretos e objetivos, o comportamento parcial do juiz na condução do processo. Precedentes desta Corte Superior.
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