Carregando…

DOC. 103.1674.7570.5500

TJRJ. Administrativo. Trânsito. Mandado de segurança. Infração administrativa. Recusa em se submeter ao exame de «bafômetro». Apreensão de Carteira de Habilitação. Princípio da inocência e não autoincriminação. CTB, art. 165, parágrafo único e CTB, art. 265. CF/88, art. 5º, LVII.

«Se o legislador entendeu de privilegiar a incolumidade pública em detrimento do direito constitucional de ninguém ser obrigado a produzir prova contra si e tal opção foi considerada Constitucional, a aplicação da Lei 11.705/2008 se revela como mais uma das características da sociedade local. Auto de Infração que não possui qualquer vício em sua forma capaz de gerar a nulidade invocada. Conduta dos agentes de trânsito conforme autorização legal e nos limites ali descritos. Recusa ao teste do medidor de alcoolemia que se justifica em casos de inexistência de esterilização do equipamento. Situação, contudo, que não foi objeto de discussão ou de prova. (...) O princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º LVII e o direito a não auto-incriminação, que embora não previsto expressamente na Carta Magna, vem resguardado de forma expressa no Decreto 678/1992, art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, são direitos fundamentais e, portanto, não deveriam ser violados. No entanto, o legislador local entendeu de forma diferente, justificando este agir com as estatísticas que apontavam para um número elevado de mortes decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo motoristas alcoolizados.» (Des. Pedro Raguenet).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito