TJSP. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -
Ausência de interesse de agir, no aspecto necessidade - Ausência dos requisitos para o ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos, estabelecidos pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 648 - «A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária» - Pedido administrativo que não se configura válido - Correspondência eletrônica, encaminhada pelo patrono da requerente, desacompanhada de procuração com poderes para solicitar e receber documentos sigilosos - A instituição financeira requerida não poderia enviar os referidos documentos bancários ao remetente daquele pedido, que não demonstrou ter poderes para recebê-los, sob pena de quebra de sigilo bancário - Ausência de demonstração de pretensão resistida pela instituição financeira, na esfera administrativa, a justificar a propositura da presente ação - Carência da ação por falta de interesse de agir reconhecida - Sentença mantida - Nos termos do CPC, art. 85, § 11, os honorários advocatícios, fixados na sentença em R$ 800,00 (oitocentos reais), ficam majorados para R$ 1.000,00 (mil reais), observada a gratuidade da justiça concedida à autora - RECURSO IMPROVIDO.
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