STF. Habeas corpus. Estrutura formal da sentença e do acórdão. Observância. Alegação de interceptação criminosa de carta missiva remetida por sentenciado. Utilização de cópias xerográficas não autenticadas. Pretendida análise da prova. Pedido indeferido.
«- A estrutura formal da sentença deriva da fiel observância das regras inscritas no CPP, art. 381. O ato sentencial que contem a exposição sucinta da acusação e da defesa e que indica os motivos em que se funda a decisão satisfaz, plenamente, as exigências impostas pela lei.
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