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DOC. 979.3045.1606.4706

TJSP. PROCESSO CIVIL -

Ação de exigir contas - Primeira fase - Decisão que reconheceu a obrigação das rés em prestar contas à autora acerca da administração de empresa da qual são sócios - Vício de citação de uma das corrés - Inexistência - AR assinado por terceiro estranho à lide - Endereço de citação é condomínio edilício - Assinatura em conformidade com o art. 248, §4º, do CPC que torna hígido o ato citatório - Endereço onde ocorreu a citação, demais disso, é o mesmo que consta dos documentos da empresa sobre a qual se determinou prestar contas e de correspondência enviada à autora pela parte citada - Mérito da impugnação recursal não conhecido - Matéria não ventilada na primeira instância ou submetida à apreciação antes da decisão recorrida - Agravo parcialmente conhecido e, nesta parte, não provid

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