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DOC. 147.7022.9001.3300

STJ. Tributário. Imposto de renda. Autuação com base apenas em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Aplicação da Lei Complementar 105/2001. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR.

«1. A Lei Complementar 105/2001 expressamente prevê que o repasse de informações relativas à CPMF pelas instituições financeiras à Delegacia da Receita Federal, na forma do art. 11 e parágrafos da Lei 9.311/96, não constitui quebra de sigilo bancário.

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