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DOC. 230.7040.2589.7219

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Decisão agravada que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Intempestividade do agravo regimental. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos. Agravo regimental não conhecido. I. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990, 258, caput, do regimento interno do STJ e 798, caput e § 3º, do CPP. II. Na hipótese, a parte agravante foi intimada em 10/03/2023, da publicação da decisão agravada em 03/03/2023 (fl. 532). O decurso do prazo legal teve início em 28/03/2023, pela contagem normal o prazo em dobro expirou no dia 10/04/2023, conforme certidão de fl. 553, porém a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste tribunal em 27/04/2023 (fl. 552), fora, portanto, do prazo legal.

III - Oportuno ressaltar que: «Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro, em matéria criminal, não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instituição de ensino superior privada.» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 5/4/2021).» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 3/3/2023).

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