21 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Grande quantidade de drogas. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Nova lei de tóxicos). Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo juízo processante, no patamar de 2/5 (dois quintos). Ausência de constrangimento ilegal. Pleito de substituição da pena. Medida que não se mostra socialmente recomendável na hipótese. Regime prisional. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º declarada pelo supremo tribunal federal. Pleito de fixação do regime inicial mais brando. Concessão do livramento condicional pelo juízo das execuções. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, denegada.
«1. No caso, a Paciente foi condenada como incursa no Lei 11.343/2006, art. 33, às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 300 (trezentos) dias-multa, porque, no dia 15/07/2010, foi presa em flagrante, com 54,2g (cinquenta e quatro gramas e vinte decigramas) de «cocaína» e 10,34g (dez gramas e trinta e quatro decigramas) de «crack», acondicionadas em 151 (cento e cinquenta e uma) pequenas embalagens plásticas. 2. O CP, Lei 11.343/2006, art. 42, é expresso ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)