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DOC. 241.0260.5631.9250

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Fixação da pena-Base. Quantidade de droga. Justificativa válida. Reincidência e maus antecedentes. Bis in idem. Inocorrência.

1 - a Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao julgador considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base, quanto na determinação do grau de redução da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal.

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