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DOC. 178.6274.8000.4100

STJ. Penal. Processual penal. Atenuante. Fixação da pena-base abaixo do mínimo legal. Inadmissibilidade. Entendimento reafirmado pelo STF. Re-RG 597.270-qo. Tema 158/STF. Inadequação das penas restritivas de direito. Pressupostos de admissibilidade. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF.

«1. O STF, no julgamento RE-RG 597270, reiterou a jurisprudência no sentido da «impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal por força de circunstância atenuante genérica (...)», pois «é certo que o CP, art. 65 - Código Penal prevê que as circunstâncias ali relacionadas sempre atenuam a pena. Isso significa que a atenuante deve ser levada em consideração, mas pode ocorrer que nenhum impacto tenha na fixação da pena: no nosso sistema, as atenuantes genéricas não podem reduzir a pena aquém do mínimo»(Tema 158/STF).

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