135 - TJSP. Direito civil. Apelação cível. Ação regressiva. Seguro fiança. Sub-rogação da seguradora. Comprovação do pagamento integral do valor cobrado, em favor do autor-segurado. Reforma parcial da sentença. Incidência imediata da lei 14.905/2024 em relação ao regime jurídico de juros moratórios e correção monetária. Provimento do recurso, com determinação.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta por seguradora que se sub-rogou nos direitos do segurado após pagamento de indenização prevista em seguro fiança.
2. A apelante alega ter comprovado o pagamento integral do valor cobrado (R$ 38.961,88), não apenas R$ 33.100,00 conforme decidiu o julgador. Informa que parte do valor foi pago diretamente em favor da locadora e o restante inserido no seu quadro de credores porque, na época, estava em liquidação extrajudicial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a seguradora-autora comprovou o pagamento integral do valor cobrado.
III. Razões de decidir
4. A seguradora demonstrou, por meio de documentos, que o valor total de R$ 38.961,88 foi pago em benefício do réu-segurado (parte diretamente à locadora e parte incluída no seu quadro geral de credores).
5. A sub-rogação no direito de regresso da seguradora decorre do pagamento da indenização securitária, nos termos do CCB, art. 786.
6. Aplicação da Lei 14.905/2024 em relação ao regime jurídico de correção monetária e juros moratórios.
IV. Dispositivo e tese
7. Apelação cível provida, com determinação de aplicação do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios.
Tese de julgamento: «A seguradora que comprova o pagamento integral da indenização securitária sub-roga-se no direito de regresso contra o beneficiário do seguro fiança, nos termos do art. 786 do Código Civil".
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Dispositivo relevante citado: CC, art. 786
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