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DOC. 384.0277.2929.1898

TJMG. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. ISENÇÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 350. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES DE CAUTELA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO LIMINAR DEFERIDA. 1.

Inexistência de risco a qualquer das hipóteses do CPP, art. 312, bem como ausentes outras razões de cautela, baseadas em fundado receio de risco à integridade física ou emocional da vítima. 2. Paciente financeiramente hipossuficiente que dispensa do pagamento de fiança, sem prejuízo de possíveis medidas cautelares diversas da prisão aplicadas (art. 325, § 1º, I, e do CPP, art. 350). 3. Ordem concedida, ratificando a liminar deferida.

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