143 - TJSP. Processual. Prestação de serviços telefônicos. Obrigação de fazer. Tutela provisória deferida em favor do autor, no sentido de regularização da linha telefônica. Multa diária. Início pelo autor de execução do valor da multa, mediante afirmação de descumprimento pela ré da determinação judicial, seguida de multiplicação do valor unitário da multa pelo tempo de duração da situação descrita. Processamento da execução. Decisão agravada que rejeitou a impugnação da executada, mantendo o valor da multa. Execução, todavia, indevidamente iniciada em relação à multa. Inexistência de título executivo derivado de multa astreinte que autorize a cobrança em termos pecuniários. Definição do valor consolidado decorrente da incidência da multa que deve ocorrer previamente a qualquer execução, com apreciação judicial do efetivo descumprimento injustificado da obrigação, do termo inicial do evento, do tempo de duração e do valor final a prevalecer, sendo essa a decisão constitutiva de título à execução pecuniária correspondente, não a decisão que abstratamente comina a multa ao início. Hipótese dos autos em que se mostra incontroverso que a ré regularizou os serviços, ainda previamente à prolação da sentença em Primeiro Grau. Execução anulada de ofício no tocante à multa, para que tenha lugar a necessária discussão em torno desses aspectos, culminada por decisão específica quanto à existência ou não de crédito a cobrar por conta da multa, e que valor.
Processual. Parcela remanescente da execução. Apresentação pela executada de seguro-garantia correspondente ao valor cobrado, no prazo previsto no CPC, art. 523, caput. Concomitante apresentação de impugnação. Determinação pela r. decisão agravada de incidência sobre o valor do débito, dada a rejeição da impugnação, da multa do CPC, art. 523, § 1º, e de honorários advocatícios para a fase executiva. Pertinência. Isenção dessas verbas apenas em caso de pagamento voluntário. Oferecimento de garantia ao juízo que não equivale a pagamento, não tendo escopo liberatório e não implicando disponibilização incondicional dos recursos em favor da parte contrária. Multa e honorários incidentes sobre o valor remanescente a ser executado. Decisão agravada confirmada, com ressalva. Agravo de instrumento da executada desprovido nesse particular, com observação.
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