Carregando…

DOC. 222.7960.0388.4555

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REDUZ AS ASTREINTES DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ESTABELECIDA NO JULGADO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO OU MAIOR REDUÇÃO DA MULTA QUE DEVE SER REJEITADA.

1. O CPC possibilita ao juiz a modificação do valor das astreintes quando for módica ou excessiva, na forma do, I, § 1º, do seu art. 537. Os valores da multa podem ser reduzidos ou majorados a qualquer tempo, desde que estejam incompatíveis com a obrigação estabelecida, não se sujeitando a matéria aos efeitos da preclusão e da coisa julgada. 2. A multa é cominada para propiciar o adimplemento da obrigação e constitui método de coerção do devedor e, dessa forma, não está suscetível aos efeitos da imutabilidade. Por outro lado, as astreintes possuem finalidade pedagógica, na medida em que se destinam a penalizar o devedor pelo descumprimento da obrigação. 3. A penalidade imposta não se mostrou capaz de compelir as edilidades a cumprir a ordem judicial, que somente foi concretizada mediante posterior sequestro de verbas públicas, após 03 (três) anos da decisão antecipatória. É irrefutável a conclusão de que a obrigação de realizar o pagamento do aluguel social não foi cumprida em tempo oportuno. 4. Não há espaço para rediscussão da responsabilidade da municipalidade em sede de execução das astreintes, pois a decisão antecipatória foi confirmada na sentença, mantida por acórdão transitado em julgado. 5. Em se tratando de ação que tenha por fundamento o dever do Estado de disponibilizar prestação vinculada à moradia, as astreintes revelam contornos mais relevantes e expressivos que visam inibir ações ou omissões que se contraponham à efetividade de tal direito fundamental ou, ao menos, evitar que estes comportamentos se perpetuem ou se repitam ao longo do tempo. Portanto, não está configurada a hipótese para exclusão ou maior redução da multa decorrente do descumprimento da obrigação, já substancialmente reduzida para R$30.000,00 (trinta mil reais), ressaltada a solidariedade dos réus, pela decisão agravada. 6. Desprovimento do Agravo de Instrumento. Julgamento do Agravo Interno prejudicado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito