992 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA INFERIOR A 3 ANOS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Ante a demonstração de possível afronta ao art. 5º, LV, da CF, merece processamento o recurso de revista . Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. 1. Nos termos do art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, faz-se necessária a intimação da parte com concessão pelo julgador de prazo para adequação da apólice do seguro garantia apresentada e observância dos requisitos impostos neste Ato. 2. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por considerá-lo deserto, sob o fundamento de que a vigência da apólice do seguro garantia judicial era limitada. O Ato Conjunto condicionou a validade da apólice à vigência de, no mínimo, 3 (três) anos (art. 3º, VII). Ocorre que, à época da interposição do recurso ordinário (12/12/2018), as diretrizes para a utilização do novo instrumento de garantia no âmbito da Justiça do Trabalho, ainda não tinham sido fixadas, porquanto somente em 16/10/2019, é que houve a edição do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. 4. Nesse contexto, forçoso reconhecer que a Corte Regional, ao reputar deserto o recurso ordinário interposto pela reclamada, sem a concessão de prazo para a regularização do preparo, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.
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