TST. Recurso ordinário em agravo regimental. Ação rescisória. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento.
«1. Concluiu a Corte regional, na hipótese, pelo não provimento do agravo regimental interposto nos autos desta ação rescisória, resultando confirmada a decisão monocrática por meio da qual considerada inepta a petição inicial, nos termos do CPC/1973, art. 295, I e parágrafo único, inciso II, e julgado, via de consequência, extinto o processo sem resolução do mérito. Entendeu o Tribunal de origem que os argumentos expendidos nas razões recursais não eram hábeis a alterar os fundamentos da decisão agravada. 2. A insurgência do Recorrente, por sua vez, limita-se a reproduzir os argumentos aduzidos em seu agravo regimental, no sentido da inexistência de prova nos autos suficiente a demonstrar a ocorrência da inépcia declarada. 3. Silente o Recorrente, nesse contexto, quanto ao fundamento norteador do acórdão recorrido - de que mantida a inépcia da petição inicial, porque não infirmada a fundamentação da decisão agravada - , tem-se como inviável o conhecimento do recurso ordinário em face da Súmula 422/TST.
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