TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL RECURSO ORDINÁRIO.
A controvérsia se assenta na concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, prevista na Lei 8.437/1992. Nos termos do art. 4º, § 9º da referida lei, a manutenção da decisão de suspensão é até o final do processo principal, não havendo previsão legal para interposição de recurso, sendo, pois, incabível o recurso ordinário. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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