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DOC. 143.1102.6004.3300

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Supressão de instância. Recurso improvido.

«1. Não tendo sido a matéria atinente à legalidade da prisão preventiva objeto de exame pela instância ordinária, também não é possível a esta Corte Superior aferir eventual ilegalidade perpetrada, porquanto estar-se-ia atuando em manifesta afronta à competência constitucional reconhecida ao Superior Tribunal de Justiça, no CF/88, art. 105, qual seja, analisar tema «decidido em única ou última instâncias pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão».

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