STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Estelionato na modalidade tentada. Agravo de instrumento contra decisão que não admitiu o recurso ordinário em habeas corpus. Interposição extemporânea. Petição de recurso ordinário subscrita por advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Incidência. Agravo improvido.
«1. Independentemente do debate acerca do cabimento ou não de agravo de instrumento contra a decisão que não admite o recurso ordinário (matéria não impugnada nos autos), o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias, nos termos do Lei 8.038/1990, art. 28. No caso, a decisão que não admitiu o RHC foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 9/7/2012, fl. 50, sendo considerada publicada no primeiro dia útil seguinte, iniciando-se o prazo recursal em 11/7/2012 e encerrando-se em 16/7/2012, sendo que a petição do agravo foi protocolizada somente em 18/7/2012, fl. 1, fora, portanto, do prazo legal de 5 (cinco) dias.
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