951 - TJRJ. Apelação cível. Ação de Revisão Contratual. Contratos bancários. Capitalização de juros. Taxa de juros remuneratórios. Abusividade não demonstrada. Improcedência do pedido. Apelo do autor. A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo CDC (CDC), nos termos dos arts. 2º e 3º. As instituições financeiras não se submetem à limitação dos juros remuneratórios prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , conforme estabelecido na Súmula 596/STF (STF). A cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo aplicável o entendimento da Súmula 382/STJ (STJ). A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida em contratos firmados após a vigência da Medida Provisória 1.963-17/2000 (atual Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada, conforme entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ. No caso dos autos, o laudo pericial afastou a ocorrência de qualquer ilegalidade nos contratos celebrados entre as partes, não restando configurada abusividade na cobrança de juros ou encargos contratuais. Sentença de improcedência que se mantém, ante a inexistência de qualquer vício a ensejar a revisão contratual. Desprovimento do Apelo.
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