STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil (CPC/2015). Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual com repetição de indébito. Reconhecimento em ação anterior da abusividade da cobrança das tarifas, por sentença transitada em julgado. Pedido de repetição dos juros remuneratórios calculados sobre tais rubricas. Violação à coisa julgada. Não ocorrência. Precedentes. Agravo interno desprovido. 1. A terceira turma do STJ firmou o entendimento de que a análise de eventual violação à coisa julgada em virtude do ajuizamento de nova ação pretendendo apenas a restituição de valores pagos a título de juros remuneratórios exige verificar se, na hipótese concreta, a aludida questão foi expressamente objeto de decisão judicial na demanda anterior. 2. Haverá formação de coisa julgada sobre determinada questão quando. «(i) estiver expressa no dispositivo de decisão judicial proferida anteriormente ou, ao menos, nos pedidos formulados na inicial, se o dispositivo for indireto; ou (ii) estiver implícita na decisão, nas hipóteses admitidas". 3. No caso, tratando-se de pedido não apreciado por decisão judicial anterior, não configura ofensa à coisa julgada, bem como à sua eficácia preclusiva, o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas. 4. Agravo interno desprovido.
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