TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E/E PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - art. 429, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS - FORMA SIMPLES E EM DOBRO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - QUANTUM - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - EVENTO DANOSO. I -
Diante da alegação de falsidade da assinatura aposta no contrato apresentado com a contestação, é do réu o ônus de comprovar a autenticidade da firma (art. 429, II do CPC). II - Os descontos indevidos no benefício previdenciário do aposentado, verba de caráter alimentar, repercutem nos seus direitos da personalidade e amparam a procedência do pedido de reparação pelo dano extrapatrimonial experimentado. III - O quantum compensatório deverá atender à duplicidade de fins, observando a condição econômica da vítima e a capacidade financeira do agente causador do dano, de modo a atender a composição adequada da compensação da dor sofrida e, em contrapartida, punir o infrator. IV - Uma vez comprovado os descontos indevidos realizados no benefício do autor, necessária se faz a devolução dos respectivos montantes, sendo de rigor a compensação dos valores disponibilizados em favor da parte autora nos termos do CCB, art. 368. V - A 2ª Sessão Especial do STJ, no EAREsp. Acórdão/STJ, definiu que, para indébitos cobrados após 30/03/2021, a restituição destes valores deve ocorrer de forma dobrada, parágrafo único do CDC, art. 42, independente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. VI - Tratando-se de responsabilidade extracontratual,
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