TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO CADASTRAL. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL DO CÔMPUTO DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. ILÍCITO CONTRATUAL. PARCIAL REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.
Controvérsia recursal limitada ao termo inicial dos juros incidentes na indenização por dano moral e a quantificação da indenização fixada a este título. 2. «A jurisprudência do STJ é no sentido de que os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, na responsabilidade contratual, incidem a partir da citação (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/04/2022, DJe de 27/04/2022).» ((STJ - AgInt no AREsp: 2159398 RJ 2022/0198324-0, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 02/10/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/10/2023). 3. Verba indenizatória fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantum que deve ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante da ausência de desdobramentos graves do fato. Valor suficiente para reparar a ofensa causada à parte, além de condizente com os padrões adotados por esta Eg. Câmara de Direito Privado. 4. Parcial provimento ao recurso.
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