STJ. Administrativo. Serviço. Fornecimento de energia. Interrupção. Embargos infringentes. Possibilidade. Interposição de recurso especial pelo MPF. Alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução. Erro na via eleita. Não rebatimento dos fundamentos pelo parquet. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dano moral coletivo. Perda do objeto. Alegação de dissídio jurisprudencial. Divergência não comprovada. Interposição de recurso especial pela empresa. Perda do objeto.
I - Na origem trata-se de ação civil pública em que se pretende provimento jurisdicional determinando que as concessionárias de energia elétrica rés se abstenham de cortar o fornecimento de energia elétrica dos usuários residentes no Estado do Rio Grande do Sul. O TRF reformou a sentença de procedência do pedido formulado pelo Ministério Público, para (fls. 1.651-1.652): «(1) afastar a incidência da Resolução ANEEL n- 456/2000, somente quanto ao prazo quinzenal definido para a suspensão do fornecimento da energia elétrica, em favor de todos os consumidores residenciais do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da fundamentação deste voto; (2) condenar as requeridas ao pagamento de danos morais coletivos, e (3) antecipar a tutela recursal, para afastar de imediato o prazo quinzenal previsto na Resolução atacada, fixando-o em sessenta dias, bem como para determinar às concessionárias que se abstenham de suspender o fornecimento por falta de pagamento e a retomarem o fornecimento daqueles consumidores que sofreram interrupção do serviço, em todos os casos onde a suspensão ocorreu pelo transcurso do prazo de quinze dias, devolvendo-lhes o prazo de 60 (sessenta dias) ora fixado, providência para o qual assino o prazo de quinze dias.»
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