STJ. Tributário. Mandado de segurança. Certidão positiva com efeitos de negativa. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Determinação de comprovação de repercussão geral. CPC/2015, art. 1.032. Irresignação da parte recorrente. Incidência da Súmula 126/STJ.
I - Na origem trata-se de mandado de segurança objetivando que seja concedido o reparcelamento dos débitos do Simples Nacional elencados, bem como determinado, à autoridade coatora, a emissão de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, em nome da impetrante, nos termos do CTN, art. 206, enquanto houver o cumprimento do parcelamento concedido. Em sentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo a decisão foi mantida.
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