TJSP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -
Perseguição, ameaça e descumprimento de medidas protetivas - Apelo Defensivo e Ministerial - Absolvição do apelante nos termos do art. 386, II, V e VII do C.P.P. - - Impossibilidade - Prova segura e convincente - Palavras das vítimas e testemunhas, na delegacia de polícia e em Juízo, descrevendo em detalhes a perseguição e ameaça sofridas, bem como o descumprimento de medidas protetivas de urgência - Suficiência - Delitos praticados em contexto de violência doméstica: a ação baseada no gênero e em relação de afeto - Condenação mantida - Pleito ministerial de condenação do apelante pelos crimes de ameaça cometidos e afastamento do princípio da consunção reconhecido na Primeira Instância - Necessidade - Crimes de natureza autônoma, com objetividade jurídica e momentos de consumação diversos - Condenação decretada - Dosimetria - Primeira fase - Penas basilares estabelecidas acima do patamar mínimo legal, no patamar de 1/6, em razão de um dos crimes terem sido cometidos na presença do filho da vítima - Segunda fase - Pleito ministerial de afastamento da atenuante da confissão espontânea - Necessidade - Confissão parcial não utilizada para a formação da convicção do magistrado - Acusado reincidente - Fração de aumento 1/6 no tocante ao crime de perseguição e descumprimento de protetiva - Pena dos crimes de ameaça majorada em 1/2 em razão da reincidência específica, prevalecendo-se das relações domesticas e contra pessoa idosa - Terceira fase - Reconhecida a causa de aumento de pena prevista no, II, § 1º do art. 147-A, em razão de ter sido cometido o crime contra mulher por razões da condição de sexo feminino - Aumento à fração de 1/2 - Reconhecimento da continuidade delitiva no tocante aos crimes de descumprimento de protetiva, elevando a pena no patamar de 1/5 em razão do cometimento de 03 crimes idênticos - Reconhecido o concurso formal de crimes quanto às ameaças, uma vez que duas foram as vítimas - Fixado o regime fechado para o cumprimento da pena reclusiva, e o semiaberto para a pena detentiva, em razão da desfavorabilidade na primeira etapa e da reincidência do apelante - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Réu reincidente específico - Crime praticado com violência ou grave ameaça ( CP, art. 44, I) - Inteligência da Súmula 588/STJ - Não aplicação da suspensão da execução da pena, por expressa vedação legal - Detração prevista no § 2º do CPP, art. 387 não operada na sentença - Competência do Juízo das Execuções - Recurso ministerial provido e apelo defensivo improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito