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DOC. 103.1674.7524.9200

TJRJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Descabimento. Furto qualificado. Emprego de chave falsa e concurso de pessoas. Lei 9.099/95, art. 89. CP, art. 155, § 4º, III e IV.

«Incabível a Suspensão Condicional do Processo, já que o Furto Qualificado tem Pena Mínima Abstratamente Cominada Superior a Um Ano: Lei 9.099/1995, art. 89

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