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DOC. 103.1674.7258.6100

TJMG. Suspensão condicional do processo. «Sursis» processual. Concurso material. Penas mínimas cominadas. Superioridade a 1 (um) ano. Impossibilidade.

«Não é cabível a suspensão condicional do processo em sede de concurso material quando as penas mínimas cominadas aos crimes excedem o prazo de 1 (um) ano. De outro modo, o criminoso contumaz poderia ter o mesmo tratamento daquele que, por infelicidade, comete um crime.»

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