STJ. Penal e processual. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Ausência. Súmula 7/STJ.
«1. Consoante entendimento desta Corte, a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.
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