TJMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Ausência de proposta pelo Ministério Público. Concessão ex officio pelo Juiz. Possibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.
«Diante da manifestação negativa do Ministério Público pela suspensão condicional do processo, poderá o magistrado, de ofício, homologar a concessão de tal benefício, desde que haja expressa concordância do réu e estejam presentes os requisitos legais.»
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