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DOC. 103.1674.7281.9000

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Maus antecedentes. Requisitos. Não preenchimento. Lei 9.099/95, art. 89.

«Da análise dos autos, verifica-se que o Ministério Público deixou de propor a suspensão condicional, por constatar, que o paciente não merecia receber o benefício diante dos maus antecedentes criminais ostentados. Ademais, consta que o acusado já foi condenado em outro processo, inviabilizando, portanto, o preenchimento do pressuposto subjetivo.»

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